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Publicado em 13/05/2026, às 13h45 Chris Ryan/iStock José Nilton Jr.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça a condenação de Carlos Fernandes da Silva por atos de improbidade administrativa praticados enquanto ocupava um cargo comissionado na Câmara Municipal de Mossoró.
Consta na decisão que ele recebeu salários públicos sem exercer efetivamente as funções entre agosto de 2017 e janeiro de 2019. De acordo com a ação movida pelo MPRN, o então assessor de plenário mantinha, ao mesmo tempo, um emprego formal em São Paulo durante o mesmo horário em que deveria atuar no Legislativo mossoroense.
As investigações apontaram ainda que ele residia na capital paulista enquanto permanecia nomeado no cargo público no RN. Em São Paulo, Carlos Fernandes trabalhava como motorista em uma instituição de ensino superior, cumprindo jornada semanal de 44 horas.
Para o MP, a distância entre os estados e a incompatibilidade de horários tornavam impossível o desempenho das atividades parlamentares em Mossoró. Durante o processo, o órgão também apresentou documentos que comprovaram o recebimento simultâneo de salários da empresa privada e da Câmara Municipal de Mossoró.
Além disso, testemunhas que trabalhavam no Legislativo afirmaram nunca terem visto o acusado exercendo qualquer atividade relacionada ao cargo. Em depoimento, o próprio réu admitiu morar em São Paulo e declarou que viajava ao Rio Grande do Norte apenas ocasionalmente, quando seus patrões particulares estavam ausentes.
A Justiça entendeu que houve enriquecimento ilícito e destacou que o recebimento de recursos públicos sem prestação de serviço viola os princípios da administração pública e gera prejuízo ao erário.
Levando isso em consideração, o réu terá que devolver todos os valores recebidos da Câmara Municipal de Mossoró entre 14 de agosto de 2017 e 7 de janeiro de 2019. O montante será corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Além do ressarcimento integral, a sentença determinou o pagamento de multa civil correspondente à metade do valor recebido irregularmente.