Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 12/05/2026, às 13h26
A Justiça potiguar condenou a Prefeitura de Parnamirim ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um servidor público que foi afastado de suas funções de forma considerada humilhante. A decisão reconheceu a existência de assédio moral contra o trabalhador.
Consta na sentença que a situação enfrentada pelo servidor ultrapassou meros aborrecimentos e atingiu diretamente sua dignidade profissional.
Segundo o processo, o servidor trabalhava há anos no setor financeiro de uma secretaria municipal de Parnamirim quando foi surpreendido com a informação de que seria transferido para outro órgão da administração pública.
Ainda de acordo com os autos, o trabalhador alegou que nunca foi informado oficialmente sobre qualquer procedimento administrativo relacionado à sua remoção. Mesmo orientado inicialmente a continuar exercendo suas atividades até a formalização da transferência, ele acabou retirado do posto de trabalho sem aviso prévio.
O servidor afirmou também que teve o acesso aos sistemas internos bloqueado e suas atribuições retiradas, permanecendo sem condições de exercer qualquer função, apesar de continuar cumprindo expediente normalmente. De acordo com o relato apresentado à Justiça, a situação gerou isolamento profissional, insegurança funcional e forte desgaste emocional.
Durante o processo, uma testemunha que trabalhou com o servidor entre os anos de 2023 e 2025 confirmou os acontecimentos narrados na ação judicial. O depoimento apontou que o servidor foi afastado sem explicações claras e passou a sofrer esvaziamento de funções mesmo diante da existência de demanda de trabalho no setor.
A testemunha também relatou que o bloqueio de acesso ao sistema interno começou em fevereiro daquele ano e afirmou que o servidor apresentava sinais de ansiedade devido à indefinição sobre sua situação funcional.
O Município de Parnamirim argumentou no processo que não existiam provas de irregularidade ou desvio de finalidade na remoção do servidor.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que a Administração Pública possui autonomia para realizar remoções de servidores, desde que respeitados os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público.
No entanto, segundo a sentença, ficou comprovado que houve falhas graves na condução do procedimento administrativo.
A Justiça entendeu que manter um servidor em situação de inatividade forçada, sem funções e sem justificativa adequada, configura violação à dignidade do trabalhador e caracteriza dano moral indenizável. Diante disso, a Prefeitura de Parnamirim foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao servidor.
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