Geral
Publicado em 14/01/2026, às 13h10 Reprodução/Mercado Pago José Nilton Jr.
A Justiça potiguar condenou uma administradora e uma operadora de saúde por utilizarem a imagem de uma cliente em propagandas de planos de saúde nas redes sociais sem qualquer autorização da mulher. De acordo com a decisão, foi determinado o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais à vítima, reconhecendo a violação de direitos de personalidade.
A mulher descobriu que uma fotografia feita durante um ensaio de gestante havia sido publicada pela empresa ré como material publicitário e passou a circular amplamente nas plataformas digitais. Segundo os autos, a vítima destacou que não mantinha mais qualquer vínculo afetivo com o pai da criança, que também aparecia na imagem, tornando situação ainda mais constrangedora.
A mulher também afirmou que nunca concedeu autorização formal ou informal para que a foto fosse utilizada. Ela ainda alegou que não assinou qualquer contrato que permitisse a cessão de sua imagem para fins comerciais. Por considerar a conduta abusiva e ofensiva, pediu a retirada imediata das publicações e uma compensação financeira pelos danos sofridos. O caso aconteceu em Parelhas, interior do RN.
A Justiça destacou que cabia à autora comprovar o uso indevido da imagem por parte da empresa, o que foi devidamente demonstrado nos autos. Também foi observado que a foto só foi removida das redes sociais da empresa após a concessão da liminar judicial, o que reforça a irregularidade da conduta.
Ainda de acordo com a Justiça, não existe qualquer documento que comprove autorização da vítima para a divulgação da fotografia, eliminando a possibilidade de justificativa por parte da empresa ré. O entendimento consolidado foi de que a divulgação foi inadequada e atingiu diretamente direitos fundamentais ligados à dignidade e privacidade.
Consta na decisão sobre o caso que a jurisprudência reconhece o dano moral sempre que há violação a direitos de personalidade previstos na legislação brasileira, como honra, imagem e vida privada. Para a Justiça, a exposição indevida da autora em anúncios comerciais sem consentimento configurou prejuízo extrapatrimonial real.
A sentença estabelece que, alpem do pagamento da indenização, a empresa terá que manter a remoção definitiva da imagem das plataformas digitais e quaisquer materiais promocionais. A determinação reforça o entendimento de que o uso de imagem para fins publicitários exige autorização expressa.