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Justiça manda município do RN quitar dívida de mais de R$ 200 mil com clínica médica

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O município não apresentou contestação nem documentos capazes de justificar a ausência de pagamento pelos serviços executados  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Pixabay
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 29/12/2025, às 12h57



O Município de Mossoró, que fica no interior do Rio Grande do Norte, foi condenado a quitar uma dívida de R$ 203.741,36 com uma clínica especializada em otorrinolaringologia por serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) nos meses de novembro e dezembro de 2020.

De acordo com os autos do processo, os atendimentos médicos foram devidamente realizados com base em contrato firmado após a execução de convocação pública, não havendo controvérsia quanto à efetiva prestação dos serviços. 

Serviços comprovados e contrato validado

Ainda segundo os autos, a clínica apresentou notas fiscais, autorizações e documentos que confirmam a realização de maneira integral dos procedimentos contratados, incluindo exames de imagem, atendimentos ambulatoriais e biópsias. Todo o material foi analisado e validado por auditores do próprio Município.

Além disso, foi destacado pela Justiça que os registros oficiais confirmaram a regularidade dos serviços prestados, afastando qualquer dúvida sobre a legalidade da cobrança.

Mesmo sendo formalmente citado, o Município de Mossoró não apresentou contestação nem documentos capazes de justificar a ausência de pagamento pelos serviços executados.

Omissão da Prefeitura pesou na decisão

Na sentença referente ao processo, foi ressaltado pela Justiça que, embora processos contra a Administração Pública não gerem revelia automática, cabia ao Município comprovar fatos que impedissem, modificassem ou extinguissem o direito da clínica, o que não ocorreu.

De acordo com o entendimento adotado pela Justiça, a falta de pagamento configura inadimplência contratual e gera enriquecimento sem causa por parte do ente público, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Levando isso em consideração, a Justiça concluiu que o Município deve honrar integralmente o débito, garantindo a remuneração pelos serviços de saúde prestados à população pelo SUS.

Além do valor principal, o Município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do total da condenação, ampliando o impacto financeiro da decisão sobre os cofres públicos.

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