Política

Toffoli libera redes sociais de Renan Santos e impõe prazo para campanha informar perfis ao TSE

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Ministro Dias Toffoli autoriza campanha digital de Renan Santos após suspensão, permitindo uso de redes sociais e debates  |   BNews RN - Divulgação Reprodução
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 01/09/2026, às 19h17



O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou nesta terça-feira (01/09) a retomada da campanha digital de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República, e do vice Aroldo Medina (Missão). A decisão ocorre um dia após o magistrado determinar a suspensão parcial das atividades digitais da chapa.

Com a nova decisão, a campanha está autorizada a realizar propaganda eleitoral por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Toffoli também liberou o repasse de recursos do Fundo Eleitoral para a chapa e a participação dos candidatos em debates realizados em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

Apesar da liberação, o ministro manteve uma exigência relacionada aos perfis utilizados pela campanha. Renan Santos e Aroldo Medina terão prazo adicional e improrrogável de 72 horas para informar a data de criação de cada perfil registrado e quando as contas passaram a ser utilizadas para propaganda eleitoral.

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Plataformas terão duas horas para reativar perfis

Toffoli determinou que as plataformas digitais restabeleçam, no prazo de até duas horas, o funcionamento dos perfis informados pela campanha no sistema da Justiça Eleitoral.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por hora e por perfil que permanecer inativo.

Na decisão anterior, o ministro havia apontado indícios de possíveis “ilicitudes” relacionados aos perfis de redes sociais informados pela chapa. A suspeita motivou a suspensão parcial da campanha digital.

Antes da nova decisão, o Partido Missão havia apresentado ao TSE um mandado de segurança com pedido de liminar contra a determinação de Toffoli.

O recurso foi anunciado na segunda-feira (31/08) pelo advogado da campanha, Arthur Rollo. A defesa considerou a suspensão desproporcional e citou parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) favorável ao deferimento do registro da chapa majoritária.

No pedido apresentado ao TSE, a campanha também citou os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL) e Ronaldo Caiado (PSD) como exemplos de candidaturas que, segundo a defesa, teriam informado perfis nas redes sociais após o pedido de registro.

Com a nova decisão, a campanha de Renan Santos volta a ter autorização para utilizar as redes sociais e demais plataformas digitais na propaganda eleitoral, enquanto deverá cumprir a determinação do TSE sobre as informações dos perfis.

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