Política

Eleições 2026: MPRN divulga regras de conduta para forças de segurança do RN

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Recomendação do MPRN visa garantir imparcialidade nas ações policiais durante o período das eleições evitando influências partidárias  |   BNews RN - Divulgação Divulgação/MPRN

Publicado em 03/06/2026, às 08h46   Malu Machado



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, emitiu uma recomendação oficial para que todos os integrantes das forças de segurança pública do Estado mantenham e assegurem estrita neutralidade política durante o período eleitoral deste ano. 

O documento visa garantir que o comportamento dos agentes e as ações estatais sejam pautados apenas por critérios técnicos e pelos princípios da administração pública, blindando as corporações de influências partidárias.

A recomendação é direcionada a secretários de Estado, comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além de chefias da Polícia Civil, Polícia Científica, Polícia Penal e Guarda Municipal de Natal.

Redes sociais e vereadores motivaram a ação

A iniciativa do MPRN foi motivada por fatos apurados em um procedimento preparatório. A Promotoria identificou episódios recentes de diligências e operações policiais que foram divulgadas em redes sociais por vereadores. 

Os políticos participaram dos atos com a aparente concordância das equipes policiais, explorando a atuação da segurança pública de forma estritamente política.

O MPRN alertou que o artigo 6º da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte proíbe expressamente a discriminação política e o favorecimento de partidos ou grupos por parte do Estado e de seus servidores, garantindo a igualdade de tratamento a todos os cidadãos.

As novas regras e proibições para os agentes:

O documento lista uma série de condutas que passam a ser fiscalizadas de forma rigorosa:

  • Proibido 'figurantes' na polícia: os agentes devem impedir que políticos, pré-candidatos ou candidatos participem, de qualquer maneira ou como figurantes, de operações e diligências policiais.
  • Segurança privada vetada: os profissionais de segurança estão proibidos por lei de realizar bicos ou serviços de segurança privada por conta própria para candidatos, partidos ou grupos políticos, mesmo que o policial esteja de folga, férias ou licença.
  • Gravação de contatos políticos: os gestores das polícias devem registrar e arquivar (por áudio, vídeo ou prints de mensagens) todo contato informal fora da agenda oficial com candidatos ou representantes partidários. A regra vale inclusive para conversas com membros dos governos federal, estadual ou municipal que tratem do uso das forças de segurança no processo eleitoral. O interlocutor deve ser avisado previamente sobre a gravação.

Punições severas e prazo para resposta

Os chefes das corporações e os secretários de Segurança Pública e de Administração Penitenciária devem acionar seus órgãos correcionais imediatamente para coibir desvios. 

O descumprimento das obrigações de neutralidade pode acarretar punições graves:

  1. Demissão para servidores civis;
  2. Enquadramento em crime militar de insubordinação para integrantes das forças militares;
  3. Abertura de processos por ato de improbidade administrativa.

As autoridades notificadas receberam o prazo de dez dias para informar, por escrito, à Promotoria de Justiça sobre o acatamento dos termos recomendados. O não cumprimento pode levar o Ministério Público a ajuizar ações judiciais cabíveis.

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