Polícia
por José Nilton Jr.
Publicado em 04/02/2026, às 15h24
A Justiça potiguar, por meio da 2ª Vara da Comarca de Macaíba, julgou parcialmente procedente a ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra três homens acusados de roubo qualificado com uso de arma de fogo. A sentença reconheceu a participação de dois réus no crime e absolveu um terceiro por falta de provas.
O caso em questão é referente a um assalto que aconteceu em 21 de setembro de 2023, no Centro Industrial Avançado de Macaíba, perto da fábrica da Coca-Cola. Na ocasião, um policial militar foi surpreendido por três homens encapuzados, que o ameaçaram com arma de fogo, o agrediram fisicamente e roubaram seu celular e dois carregadores de uma pistola .40.
A vítima tentou fugir pela área de mata após entregar a moto, mas acabou caindo em uma vala e foi alcançada pelos assaltantes, que o agrediram e concluíram o roubo. Posteriormente, a arma do policial foi recuperada por uma equipe da 1ª Companhia do 11º Batalhão da Polícia Militar.
Na análise do processo, foi destacado que a materialidade do crime ficou amplamente comprovada por meio do Boletim de Ocorrência e dos depoimentos colhidos ainda na fase investigativa. Os elementos reunidos permitiram identificar com clareza a atuação de dois dos denunciados.
Em relação a um dos réus, o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira confirmou sua presença no local do crime na data dos fatos. Além disso, ele próprio confessou, em juízo, ter participado do assalto e apontou outro envolvido na ação criminosa.
O policial militar, por sua vez, afirmou que não conseguiu reconhecer os autores, uma vez que os criminosos estavam encapuzados e o local apresentava pouca iluminação. Testemunhas ouvidas, entre elas um delegado e dois agentes da Polícia Civil, relataram a atuação recorrente do grupo criminoso naquela região.
Durante a instrução, uma das testemunhas relatou que os acusados faziam parte de uma família conhecida pela prática de crimes em Macaíba, com histórico de envolvimento em roubos, tráfico de drogas, homicídios e organização criminosa.
Segundo o depoimento, a liderança do grupo seria atribuída à mãe dos réus e um dos irmãos já cumpre pena superior a 100 anos por diversos crimes. A região próxima à BR-304 e à fábrica da Coca-Cola foi apontada como área frequentemente utilizada pelo grupo para a prática de assaltos, com acesso por trilhas em áreas de vegetação próximas às residências dos envolvidos.
Essas informações reforçaram o entendimento da Justiça sobre a habitualidade criminosa dos réus condenados.
Apesar do conjunto probatório robusto contra dois acusados, ficou entendido pela Jutiça que não havia elementos suficientes para condenar o terceiro denunciado. A vítima não o reconheceu e o réu que confessou o crime afirmou expressamente que ele não participou da ação, tendo sido citado por engano.
Com base nisso, o magistrado absolveu o terceiro réu e condenou os outros dois a 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa correspondente a 20 dias-multa.
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