Geral
A Justiça condenou uma fabricante de medicamentos e uma rede de farmácias a indenizar uma consumidora que recebeu uma caneta emagrecedora com defeito em Natal.
A cliente vai receber R$ 1.759,64 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais após o equipamento não liberar corretamente a dose do medicamento adquirido por aplicativo.
A sentença foi proferida pelo 14º Juizado Especial Cível de Natal e reconheceu que o defeito no dispositivo inviabilizou o uso do produto. No momento da aplicação, a caneta apresentou falha por não conter a agulha interna, o que provocou o desperdício de todo o conteúdo.
A decisão é de autoria da juíza Sulamita Bezerra Pacheco. Conforme os autos, a consumidora comprou uma caixa do medicamento por meio do aplicativo da farmácia, utilizou três canetas sem intercorrências e só identificou o problema na última unidade, mesmo seguindo corretamente as orientações de uso.
Após o ocorrido, a cliente buscou solução administrativa junto à farmácia e à fabricante, mas não conseguiu reembolso nem a substituição do produto defeituoso. Diante da negativa, optou por ingressar com ação judicial para reparação dos prejuízos sofridos.
Na contestação, a farmácia alegou ilegitimidade, sustentando que eventuais defeitos seriam de responsabilidade exclusiva da fabricante. Também afirmou que não houve comprovação técnica do problema nem do uso adequado da caneta pela consumidora.
A fabricante, por sua vez, negou falha no processo produtivo e destacou que o medicamento e o aplicador passam por rigorosos controles de qualidade. Assim como a farmácia, pediu a realização de perícia, alegando que fotos e relatos não seriam suficientes para caracterizar vício no produto.
Ao julgar o caso, a magistrada rejeitou as teses defensivas e afirmou que fabricante e vendedora integram a cadeia de consumo, respondendo solidariamente pelos vícios do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A juíza também afastou a necessidade de perícia técnica, por entender que os documentos apresentados eram suficientes para a formação do convencimento.
Na sentença, a juíza destacou que as rés não comprovaram ter adotado medidas para solucionar o problema dentro dos prazos legais, caracterizando omissão e negligência na prestação do serviço. Para o Judiciário, a conduta violou os deveres de boa-fé objetiva e de proteção ao consumidor previstos na legislação.
Quanto aos danos morais, a magistrada concluiu que a situação superou meros aborrecimentos. Segundo a decisão, o desgaste causado pelas tentativas frustradas de resolver o problema administrativamente gerou estresse e incômodo relevantes, justificando a indenização.
As empresas foram condenadas a devolver o valor pago pela medicação e a pagar R$ 3 mil por danos morais, sem custas ou honorários, já que o processo tramitou nos Juizados Especiais.
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top