Negócios
A nova alíquota de referência de 11,3% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para entrar em vigor em 2027, provocou preocupação entre representantes do setor produtivo do Rio Grande do Norte. O percentual, calculado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ficou acima das estimativas iniciais, que apontavam uma cobrança entre 8,8% e 9,3%. A mudança pode elevar os custos das empresas, pressionar preços ao consumidor e afetar investimentos e empregos.
A CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dentro da reforma tributária sobre o consumo. O cálculo será encaminhado ao Senado Federal na terça-feira (10), com previsão de deliberação até 15 de dezembro.
Um dos segmentos que mais preocupa as entidades empresariais é o de serviços. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-RN) avalia que empresas submetidas atualmente à alíquota conjunta de 3,65% poderão sentir os efeitos mais intensamente, principalmente porque os gastos com folha de pagamento não geram créditos tributários.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado do RN (Fiern), Roberto Serquiz, alerta que o novo percentual exigirá uma revisão dos custos e da formação de preços das empresas. A preocupação é que a elevação da carga tributária comprometa a competitividade dos negócios.
No setor de alimentação fora do lar, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no RN (Abrasel-RN) também demonstra preocupação. A entidade aponta o risco de reajustes nos cardápios e de redução das margens de lucro dos estabelecimentos, diante do possível aumento das despesas operacionais.
A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do RN (ABIH-RN) alerta para os reflexos da mudança sobre os fornecedores e a competitividade dos destinos turísticos. Já o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-RN) recomenda que pequenos negócios iniciem o planejamento financeiro para enfrentar as novas regras.
Outro ponto de atenção é a soma das alíquotas da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo Vitor Limeira, presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), a tributação conjunta poderá alcançar 30,5%, superando as projeções anteriores, que variavam entre 27% e 28%.
Apesar da estimativa, o impacto real sobre cada empresa dependerá da possibilidade de aproveitamento de créditos tributários e dos regimes de tributação aplicáveis a cada atividade econômica.
Diante das incertezas, representantes do setor produtivo defendem que as empresas tenham um período maior de adaptação antes da implementação das novas regras. A avaliação é que uma transição mais ampla poderá reduzir os impactos financeiros e evitar que os custos adicionais sejam repassados integralmente aos consumidores.
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