Cidades

“Imposto do pecado” terá alíquota de 66,7% para cigarros e de até 24% para destilados

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Cigarros terão cobrança adicional e bebidas alcoólicas terão alíquotas variadas, com 24% para uísque e 4,2% para cervejas  |   BNews RN - Divulgação Rafael Leal/g1
Lavínia Manso

por Lavínia Manso

Publicado em 05/11/2026, às 06h39



O governo federal definiu, em medida provisória (MP) publicada nesta quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), com cobrança prevista para fevereiro de 2027 em todo o país. Criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o tributo terá percentuais de 66,7% para cigarros e de até 24% para bebidas destiladas.

Conhecido como “imposto do pecado”, o IS também alcançará bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e concursos de prognósticos. As taxas estabelecidas na medida serão transitórias e valerão para 2027.

O novo imposto substituirá parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que terá suas alíquotas zeradas para a maioria dos produtos a partir do próximo ano.

Cigarros terão cobrança adicional, e bebidas terão taxas diferentes

Além da alíquota de 66,7%, os cigarros e as cigarrilhas enquadrados na medida estarão sujeitos a uma cobrança de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades. O percentual será aplicado sobre a base de cálculo definida na legislação, e não diretamente sobre o preço integral pago pelo consumidor.

Entre as bebidas alcoólicas, uísque, vodca, gin e determinadas aguardentes terão alíquota de 24%. Para a cachaça e outros destilados de cana-de-açúcar incluídos nas classificações previstas, a taxa será de 20%.

Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez, além de determinadas bebidas fermentadas, terão cobrança de 16%. O percentual será de 12% para vermutes e de 8% para vinhos comuns.

A cerveja de malte ficará sujeita à alíquota de 4,2%. Já refrigerantes e outras bebidas açucaradas abrangidos pelas classificações fiscais da MP terão tributação de 2,6%.

Carros poderão ter acréscimos ou redução a zero

Para os automóveis de passageiros, a medida estabelece uma alíquota-base de 6,3%, com aplicação de um fator de conversão de 1,21. O cálculo também considerará características como motorização, potência, eficiência energética, segurança e possibilidade de reciclagem.

Modelos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel terão acréscimos na tributação. Em contrapartida, elétricos e determinados híbridos poderão receber reduções, enquanto veículos classificados como sustentáveis poderão ter alíquota zero, desde que atendam às exigências legais.

A cobrança poderá chegar a 12% para barcos a motor de determinadas classificações. As aeronaves incluídas na MP terão alíquota de 6,8%.

O texto também fixa percentual de 0,5% para concursos de prognósticos. No caso dos bens minerais extraídos, a alíquota será zero em 2027.

Início em fevereiro leva governo a propor transição

A cobrança começará em fevereiro de 2027 para respeitar a noventena, regra que exige pelo menos 90 dias entre a publicação da medida e o início da tributação. Para cobrir a ausência de receita do IS em janeiro, a equipe econômica anunciou que encaminharia ao Congresso Nacional uma proposta de prorrogação temporária do IPI sobre os produtos afetados.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, as regras de transição foram negociadas com representantes dos setores envolvidos. O objetivo do acordo, afirmou, foi manter a carga tributária atualmente cobrada por meio do IPI.

A previsão de receita com o novo imposto era de R$ 41,9 bilhões no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027. Essa estimativa foi feita antes da definição de que a cobrança começaria em fevereiro.

A MP determina ainda que o governo envie ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que deverão vigorar a partir de 2028.

Classificação Indicativa: Livre

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