Negócios
por José Nilton Jr.
Publicado em 23/12/2025, às 12h53
Nesta terça-feira (23), foi anunciado pelo governo federal uma Medida Provisória que visa liberar o saque do FGTS retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos no período de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. A medida atinge de maneira direta milhões de pessoas que, até então, estavam impedidas de acessar o saldo integral do fundo após a dispensa.
Essa decisão foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e tem como objetivo fazer correções em distorções que foram geradas pela regra do saque-aniversário, que limita o acesso ao FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ao todo, 14,1 milhões de trabalhadores serão contemplados, com impacto estimado de R$ 7,8 bilhões na economia.
A liberação irá acontecer de forma escalonada, com os pagamentos organizados em duas etapas distintas, de acordo com o governo federal.
A primeira parcela do saque será de até R$ 1.800 e estará disponível para retirada até o dia 30 de dezembro deste ano. Já a segunda parte, correspondente ao saldo restante, poderá ser acessada até 12 de fevereiro de 2026.
A Caixa Econômica Federal será responsável por divulgar o cronograma detalhado de liberação. O trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, onde também é possível acompanhar as datas e a forma de pagamento.
Segundo o MTE, aproximadamente 87% dos beneficiários receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo. Os demais poderão realizar o saque presencialmente.
Os trabalhadores que não tiverem conta cadastrada poderão retirar o valor em terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas ou unidades do Caixa Aqui. A orientação do governo é que a consulta seja feita previamente pelo aplicativo para evitar deslocamentos desnecessários.
Já quem possui empréstimos atrelados ao FGTS pode enfrentar restrições. Em alguns casos, parte do saldo está comprometida com contratos de antecipação do saque-aniversário, o que reduz ou até impede o acesso aos recursos.
O Ministério do Trabalho esclarece que, quando todo o saldo estiver vinculado ao empréstimo, não será possível realizar o saque.
A Medida Provisória é uma resposta às injustiças causadas pela modalidade criada em 2019. Luiz Marinho, Ministro do Trabalho, afirmou que a regra penaliza trabalhadores demitidos e que a decisão é uma solução provisória, enquanto não há apoio político suficiente para revogar definitivamente o saque-aniversário.
O saque-aniversário continua sendo opcional e permite retiradas anuais no mês de nascimento do trabalhador. No entanto, quem adere à modalidade abre mão de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
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