Política
A proposta que visa extinguir a escala de trabalho 6×1 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e agora aguarda votação no plenário, com expectativa de retorno em fevereiro devido ao calendário legislativo apertado.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê a redução gradual da jornada semanal para até 36 horas, distribuídas em cinco dias, garantindo que a diminuição da carga horária não resulte em redução salarial.
A PEC, apresentada pelo senador Paulo Paim e com apoio de parlamentares, enfrentará um rigoroso processo de votação na Câmara dos Deputados após a aprovação no Senado, onde não depende de sanção presidencial para ser promulgada.
A proposta que trata do fim da escala de trabalho 6×1 deu um passo importante no Senado ao ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, o texto aguarda análise no plenário da Casa.
Com o calendário legislativo apertado até o fim do ano, a expectativa é de que a matéria volte à pauta a partir de fevereiro, com a retomada dos trabalhos no Congresso Nacional.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) busca alterar de forma estrutural o regime de jornada de trabalho no país.
O que muda com o fim da escala 6×1
A PEC estabelece a redução gradual da jornada semanal de trabalho para até 36 horas, distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.
Atualmente, a Constituição permite jornada de até 44 horas semanais. Pela proposta, a transição ocorreria de forma escalonada.
Como funcionaria a redução da jornada:
- Ano 1: limite máximo de 40 horas semanais
- Redução anual de 1 hora nos anos seguintes
- Jornada final: 36 horas semanais
- Distribuição: 5 dias de trabalho e 2 de descanso (5×2)
A PEC deixa explícito que a redução da carga horária não poderá implicar diminuição salarial, constitucionalizando, na prática, a chamada jornada 5×2.
Aprovação na CCJ e rito no plenário
A proposta foi aprovada pela CCJ do Senado na quarta-feira (10). A análise não estava inicialmente prevista na pauta e acabou sendo incluída como item extra na reunião do colegiado.
No plenário, o rito para a votação de uma PEC prevê:
Etapas no Senado:
- Cinco sessões de debate
- Dois turnos de votação
- Mínimo de 49 votos favoráveis em cada turno
O andamento pode ser acelerado caso haja acordo político para um calendário especial, incluindo pedidos de quebra do interstício, que é o prazo obrigatório entre os dois turnos.
Tramitação e apoios políticos
A PEC foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e tramita no Senado desde 2015. O relator da matéria é o senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O texto conta com apoio de parlamentares da base governista, mas enfrenta resistência de representantes do setor produtivo, que alertam para possíveis impactos econômicos e operacionais caso a mudança seja implementada.
Próximo destino: Câmara dos Deputados
Se aprovada no Senado, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também precisará cumprir um rito rigoroso:
→ Análise na CCJ
→ Criação de uma comissão especial
→ Votação em dois turnos no plenário
Por se tratar de uma PEC, o texto não depende de sanção presidencial. Após aprovação nas duas Casas, a emenda é promulgada pelo próprio Congresso Nacional, desde que não haja divergências entre os textos aprovados na Câmara e no Senado.
Outras propostas semelhantes em tramitação
Além da PEC de Paulo Paim, outras propostas com teor semelhante tramitam na Câmara. A mais recente foi apresentada pela deputada Érika Hilton (PSOL-SP), impulsionada por amplo apoio popular, e atualmente está em análise em uma subcomissão específica.
O debate sobre o fim da escala 6×1 segue como um dos temas centrais da agenda trabalhista no Congresso Nacional.
Quais são os direitos de quem não trabalha com carteira registrada?
Para quem não tem a carteira registrada, mas é um empregado informal, terá os mesmos direitos que outros empregados com carteira assinada, que seriam:
• 13º salário;
• Horas extras;
• Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade;
• Férias remuneradas anuais e 1/3 de férias constitucionais;
• Aviso-prévio;
• Salário irredutível;
• FGTS e multa de 40%;
• Descanso semanal remunerado;
• Seguro desemprego
• Vale alimentação
• Vale transporte
• Intervalos
• Cobertura previdenciária (auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria, etc.)
Para exigir esses direitos trabalhistas, com a anotação retroativa e desde o início da prestação de serviço realizada, o empregado precisará regularizar o registro do contrato na sua Carteira de Trabalho.
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top