Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 26/02/2026, às 15h10
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) julgou parcialmente procedente denúncia que apontava irregularidades no Pregão Eletrônico nº 09/2017, realizado pela Secretaria de Estado da Administração Estado (SEAD).
O certame tinha como objetivo o registro de preços para contratação de serviços terceirizados de conservação, limpeza e higiene destinados a órgãos da administração pública estadual.
De acordo com o TCE, por maioria de votos, a Corte rejeitou a alegação de prescrição da pretensão punitiva e aplicou multa no valor de R$ 6.447,92 ao ex-secretário estadual de Administração, Cristiano Feitosa Mendes, em razão da condução considerada irregular do processo. A decisão acompanhou o voto do conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes.
Ao analisar a preliminar de prescrição, o TCE entendeu que não houve extinção da punibilidade. Conforme destacado no voto, a Lei Complementar Estadual nº 464/2012 prevê diversas hipóteses de interrupção do prazo prescricional, incluindo atos de instrução processual, notificações e decisões no curso do processo.
O relator ressaltou ainda que o princípio da unicidade da interrupção previsto no Código Civil não se aplica aos processos no âmbito dos tribunais de contas, diante da natureza específica do controle externo.
No mérito, o TCE considerou irregular a conversão do pregão da modalidade eletrônica para presencial durante a fase de lances de determinados lotes, após o acolhimento de recurso apresentado por empresa anteriormente desclassificada.
Segundo o entendimento da Corte, a alteração ocorreu sem respaldo legal e sem a devida publicidade, comprometendo a integridade do procedimento, quebrando o sigilo das propostas e reduzindo a competitividade.
Para os conselheiros, a conduta configurou falha grave, com potencial de afronta aos princípios da legalidade, isonomia, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório.
Por outro lado, o Tribunal afastou parte das irregularidades inicialmente apontadas pela equipe técnica, como a suposta falha na remessa de informações ao Sistema Informatizado de Auditoria Integrada (SIAI).
O processo teve origem em denúncias apresentadas em 2018. Ainda naquele ano, foi concedida medida cautelar que suspendeu novas adesões à ata de registro de preços e determinou a realização de novo procedimento licitatório.
Posteriormente, a SEAD comprovou o cumprimento das determinações e a conclusão de novo edital, o que levou o Tribunal a revogar as medidas cautelares anteriormente impostas.
Ao fixar a tese de julgamento, o TCE reforçou que a conversão injustificada de pregão eletrônico em presencial viola princípios fundamentais da administração pública e pode ensejar responsabilização pessoal do gestor responsável pelo ato.
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