Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 29/07/2026, às 14h52
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) adote uma série de medidas para corrigir irregularidades na gestão de pessoal e na folha de pagamento. A decisão foi tomada após análise de uma auditoria de conformidade que avaliou a administração de recursos humanos do órgão entre janeiro e março de 2021.
Entre as determinações, o TCE estabeleceu prazo de 90 dias para que o Detran apresente providências voltadas à regularização de vínculos de servidores, controle de frequência, pagamento de gratificações e atualização de informações funcionais.
Durante a fiscalização, os auditores encontraram diversas falhas relacionadas à gestão de pessoal do Detran/RN.
Entre os principais problemas apontados estão o elevado número de contratos temporários em comparação com o quadro efetivo, permanência de servidores aposentados em atividade, excesso de cessões para outros órgãos, casos de acúmulo irregular de cargos públicos e deficiência no controle da jornada de trabalho dos servidores.
A auditoria também identificou inconsistências nas informações enviadas ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada de Pessoal (SIAI-DP), concessão de Gratificação de Representação de Gabinete (GRG) acima dos limites previstos em decreto estadual e pagamento de adicional de insalubridade sem a devida comprovação técnica.
Durante a tramitação do processo, o Tribunal reconheceu que parte das irregularidades começou a ser enfrentada pelo Governo do Estado com a publicação do Edital Unificado nº 001/2026, destinado ao preenchimento de cargos efetivos no Detran.
Em razão da realização do concurso público, os conselheiros entenderam que a assinatura de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), proposta inicialmente durante a fiscalização, perdeu o objeto.
Apesar disso, o TCE concluiu que ainda existem pendências que precisam ser solucionadas pelo órgão.
Entre as determinações, o Detran deverá apresentar um plano para substituir gradualmente os vínculos temporários por servidores aprovados em concurso público. O órgão também terá de comprovar o encerramento dos contratos de aposentados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, prestar informações sobre servidores cedidos e sobre eventual quadro suplementar, além de regularizar situações de acúmulo de cargos.
Outra exigência é a implantação do controle biométrico de frequência, a adequação da Gratificação de Representação de Gabinete aos limites legais e a apresentação dos processos administrativos que justificam o pagamento do adicional de insalubridade.
Além disso, o Tribunal determinou que a Secretaria de Estado da Administração (Sead/RN) corrija inconsistências encontradas no SIAI-DP. Segundo a auditoria, todos os servidores do Detran apareciam cadastrados com carga horária semanal de zero hora, além de haver divergências entre os dados enviados ao sistema e aqueles publicados no Portal da Transparência.
A Primeira Câmara ainda recomendou que os servidores efetivos cumpram jornada de 40 horas semanais, salvo quando houver legislação específica prevendo carga horária diferente.
Cópias da decisão serão encaminhadas ao Detran/RN, à Controladoria-Geral do Estado e ao Ministério Público Estadual. O cumprimento das determinações será acompanhado pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência do TCE-RN, que poderá propor novas ações de fiscalização caso considere necessário.
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