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Tampa de bueiro cede, motociclista cai e Caern e Prefeitura de cidade do RN são condenadas

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O acidente aconteceu quando a vítima trafegava de motocicleta e passou sobre uma tampa de bueiro que cedeu, em razão da falta de manutenção adequada  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Pixabay
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 15/01/2026, às 13h53



A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e o Município de Mossoró foram condenados solidariamente a pagar indenização para um motociclista que sofreu um acidente provocado por uma tampa de bueiro do sistema de esgoto.

O acidente aconteceu em 14 de fevereiro de 2025, por volta das 11h, quando a vítima trafegava de motocicleta e passou sobre uma tampa de bueiro que cedeu, em razão da falta de manutenção adequada. Com a queda, o motociclista sofreu diversos prejuízos materiais, ficando impossibilitado de utilizar o veículo, além de relatar dores intensas decorrentes do impacto.

Queda, danos e provas apresentadas

De acordo com os autos do processo, o acidente provocou a deformação da roda dianteira da motocicleta, quebra do farol e do espelho retrovisor, além de danos na carenagem. O autor da ação também informou que precisou fazer uso de analgésicos para aliviar as dores causadas pela queda.

Para comprovar os fatos, foram anexadas fotografias do local, registros do ocorrido, orçamentos e comprovantes de despesas. O magistrado entendeu que o conjunto de provas era suficiente para confirmar o acidente, dispensando a realização de perícia técnica.

A sentença destacou ainda que, após o ocorrido, a Caern enviou uma equipe para sinalizar a área, atitude que reforçou a constatação de falha na manutenção do equipamento de esgoto.

Defesa rejeitada e responsabilidade solidária

Em suas defesas, tanto a Caern quanto o Município de Mossoró alegaram não ter responsabilidade pelo acidente. O ente municipal também sustentou que não deveria figurar no polo passivo da ação, argumento que foi rejeitado pelo Judiciário.

A Justiça levou em consideração o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que o município responde solidariamente com a concessionária pelos danos decorrentes da prestação inadequada de serviços públicos.

Dessa forma, ficou reconhecida a responsabilidade conjunta das partes pela situação que colocou em risco a segurança dos usuários da via.

Fundamentação constitucional e valores da indenização

Na análise, foi destacado pela Justiça que a Constituição Federal adota a teoria do risco administrativo, segundo a qual basta a comprovação do dano, da omissão do poder público e do nexo de causalidade, independentemente da existência de culpa.

Os documentos do processo demonstraram que a via pública não oferecia condições adequadas de segurança, evidenciando falhas de fiscalização e manutenção do sistema de esgoto. Também foi afastada qualquer hipótese de culpa concorrente do motociclista.

Ao final, Caern e Município de Mossoró foram condenados a pagar R$ 3.914,33 por danos materiais, com atualização monetária, além de R$ 3 mil por danos morais, acrescidos de juros legais e correção monetária conforme a Taxa Selic.

Classificação Indicativa: Livre

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