A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) restabeleça o fornecimento de água no município de São João do Sabugi, na região do Seridó, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida durante o plantão judicial no último sábado (27).
A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pela Prefeitura de São João do Sabugi após a interrupção total do abastecimento, registrada desde o dia 19 de dezembro, sem solução efetiva apresentada à população.
O juiz responsável pelo caso autorizou, inclusive, o uso de carros-pipa caso o restabelecimento do serviço não ocorra dentro do prazo estipulado.
Falta de água e justificativa rejeitada
Na ação, o município apontou que a suspensão do fornecimento ocorreu de forma abrupta, sem a adoção de medidas emergenciais capazes de reduzir os impactos sociais e sanitários da falta de água.
A Caern alegou que o sistema entrou em colapso em razão da situação crítica do reservatório que abastece a cidade, que atingiu o chamado volume morto.
Segundo a empresa, o volume remanescente não ofereceria condições técnicas para captação e tratamento dentro dos padrões exigidos para o consumo humano, motivo pelo qual também anunciou a suspensão da cobrança das faturas no município.
Justiça aponta violação de direitos fundamentais
Na decisão, o magistrado afirmou que a interrupção do abastecimento ocorreu sem justificativa plausível capaz de afastar a responsabilidade da concessionária pelo serviço essencial.
O juiz destacou que o fornecimento de água é um serviço público indispensável e que sua suspensão fere o direito fundamental de acesso à água potável, a dignidade da pessoa humana e o Código de Defesa do Consumidor.
A análise judicial ressaltou ainda que a ausência de água compromete diretamente a saúde pública, a higiene básica e as condições mínimas de sobrevivência da população, justificando a atuação urgente do Judiciário.
Rodízio ou carros-pipa sob pena de multa
A decisão determina que a Caern restabeleça o abastecimento de forma contínua ou, alternativamente, em regime de rodízio.
Caso não seja tecnicamente possível retomar o fornecimento pelas redes, a empresa deverá garantir o atendimento da população por meio de carros-pipa, em quantidade suficiente para suprir as necessidades básicas dos moradores.
O descumprimento das determinações judiciais acarretará multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente ao teto de R$ 300 mil.
Caern cita crise hídrica e diz buscar alternativas
Em nota, a Companhia informou que o tema está sendo tratado no âmbito judicial.
A empresa afirmou que, do ponto de vista operacional, segue empenhada em viabilizar alternativas de abastecimento dentro de sua esfera de competência, diante do cenário de seca severa que atinge a região.
Segundo a Caern, há diálogo permanente com os órgãos responsáveis pela gestão hídrica e com a agência reguladora, na busca por soluções tecnicamente viáveis para minimizar os impactos da crise sobre a população de São João do Sabugi.