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Cidade seca vira caso de Justiça: Caern tem 48 horas para religar água sob ameaça de multa pesada

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A Justiça do Rio Grande do Norte ordenou que a Caern restabeleça o fornecimento de água em 48 horas, sob pena de multa diária  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Freepik
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 29/12/2025, às 13h27



A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) restabeleça o fornecimento de água no município de São João do Sabugi, na região do Seridó, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida durante o plantão judicial no último sábado (27).

A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pela Prefeitura de São João do Sabugi após a interrupção total do abastecimento, registrada desde o dia 19 de dezembro, sem solução efetiva apresentada à população.

O juiz responsável pelo caso autorizou, inclusive, o uso de carros-pipa caso o restabelecimento do serviço não ocorra dentro do prazo estipulado.

Falta de água e justificativa rejeitada

Na ação, o município apontou que a suspensão do fornecimento ocorreu de forma abrupta, sem a adoção de medidas emergenciais capazes de reduzir os impactos sociais e sanitários da falta de água.

A Caern alegou que o sistema entrou em colapso em razão da situação crítica do reservatório que abastece a cidade, que atingiu o chamado volume morto.

Segundo a empresa, o volume remanescente não ofereceria condições técnicas para captação e tratamento dentro dos padrões exigidos para o consumo humano, motivo pelo qual também anunciou a suspensão da cobrança das faturas no município.

Justiça aponta violação de direitos fundamentais

Na decisão, o magistrado afirmou que a interrupção do abastecimento ocorreu sem justificativa plausível capaz de afastar a responsabilidade da concessionária pelo serviço essencial.

O juiz destacou que o fornecimento de água é um serviço público indispensável e que sua suspensão fere o direito fundamental de acesso à água potável, a dignidade da pessoa humana e o Código de Defesa do Consumidor.

A análise judicial ressaltou ainda que a ausência de água compromete diretamente a saúde pública, a higiene básica e as condições mínimas de sobrevivência da população, justificando a atuação urgente do Judiciário.

Rodízio ou carros-pipa sob pena de multa

A decisão determina que a Caern restabeleça o abastecimento de forma contínua ou, alternativamente, em regime de rodízio.

Caso não seja tecnicamente possível retomar o fornecimento pelas redes, a empresa deverá garantir o atendimento da população por meio de carros-pipa, em quantidade suficiente para suprir as necessidades básicas dos moradores.

O descumprimento das determinações judiciais acarretará multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente ao teto de R$ 300 mil.

Caern cita crise hídrica e diz buscar alternativas

Em nota, a Companhia informou que o tema está sendo tratado no âmbito judicial.

A empresa afirmou que, do ponto de vista operacional, segue empenhada em viabilizar alternativas de abastecimento dentro de sua esfera de competência, diante do cenário de seca severa que atinge a região.

Segundo a Caern, há diálogo permanente com os órgãos responsáveis pela gestão hídrica e com a agência reguladora, na busca por soluções tecnicamente viáveis para minimizar os impactos da crise sobre a população de São João do Sabugi.

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