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Servidor vence o Estado do RN e garante pagamento retroativo de benefício ignorado por mais de 2 anos

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Foi destacado que o abono está previsto na Constituição Federal e é destinado ao servidor que opta por continuar em atividade até a aposentadoria compulsória  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Pixabay
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 26/03/2026, às 13h15



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu a favor de uma ação movida por um servidor público estadual, obrigando o Estado do RN a pagar retroativamente o Abono de Permanência. Levando em consideração a Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 308/2005, a decisão confirmou o direito ao benefício a partir do momento em que o servidor atendeu os critérios para se aposentar voluntariamente.

De acordo com o processo, o autor, que é servidor público desde 2 de maio de 1994, cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária em 29 de março de 2023, conforme uma simulação fornecida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN, o que lhe garantia o direito ao benefício.

Apesar disso, ele não recebeu qualquer valor, o que motivou o ingresso da ação judicial. Na defesa, o Governo do Estado alegou prescrição e contestou o mérito do pedido apresentado pelo servidor.

Entenda o que é o abono de permanência

Na decisão, foi destacado que o Abono de Permanência está previsto na Constituição Federal e é destinado ao servidor que, mesmo podendo se aposentar voluntariamente, opta por continuar em atividade até a aposentadoria compulsória.

Além disso, também foi ressaltado que o benefício está regulamentado na legislação estadual, por meio da Lei Complementar nº 308/2005. A norma estabelece que o servidor nessa condição tem direito a um valor equivalente à sua contribuição previdenciária mensal.

Com base na documentação apresentada, foi reconhecido que o autor já havia preenchido todos os requisitos legais desde março de 2023, o que consolidou o direito ao recebimento do benefício.

Estado é condenado a pagar valores atrasados

Diante disso, a Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte efetue o pagamento retroativo do Abono de Permanência no período compreendido entre 29 de março de 2023 e 26 de julho de 2025, data em que o servidor se aposentou.

Os valores deverão ser quitados com acréscimo de correção monetária e juros, conforme definido na sentença judicial.

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