Polícia
Publicado em 22/02/2026, às 16h47 Mayane Lins
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma investigação sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, alegando um 'vínculo afetivo' entre eles. Essa ação do CNJ busca avaliar a conduta do tribunal e suas decisões em casos de vulnerabilidade infantil.
O TJMG, sob a relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar, absolveu o réu com base na alegação de que não houve violência, apesar da legislação brasileira considerar menores de 14 anos como vulneráveis. O caso gerou controvérsia, pois a decisão foi contrária ao entendimento de especialistas e entidades de defesa dos direitos da infância.
O TJMG tem um prazo de cinco dias para apresentar informações ao CNJ, que analisará a legalidade da decisão. A situação é ainda mais complexa devido ao segredo de justiça que envolve o processo, dificultando comentários sobre o mérito da absolvição.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento para apurar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 12 anos, idades mencionadas na denúncia do Ministério Público. A medida foi instaurada na Corregedoria do CNJ e será analisada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional.
O TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, têm prazo de cinco dias para apresentar informações preliminares. A apuração ocorre por meio de um Pedido de Providências, instrumento usado para avaliar conduta e procedimentos na prestação jurisdicional, inclusive em decisões tomadas por órgãos colegiados, no caso, a 9ª Câmara Criminal do tribunal.
A decisão que motivou a reação do CNJ foi tomada por maioria e considerou que havia um “vínculo afetivo” entre o acusado e a vítima, com anuência familiar, entendimento que levou à absolvição. A discussão ocorre apesar de o ordenamento jurídico tratar como vulneráveis as pessoas com menos de 14 anos para fins de tipificação do crime. O TJMG informou que o processo tramita em segredo de justiça e, por isso, não comentaria o mérito.
De acordo com o apurado, o acusado residia na mesma casa que a criança. A mãe da jovem teria consentido com a convivência e permitido o envolvimento entre os dois.
Após a mudança, a garota interrompeu a rotina escolar. Ela estava na companhia do homem quando ele foi detido em flagrante, em 8 de abril de 2024. O investigado possui antecedentes por tráfico de entorpecentes e homicídio.
Em depoimento à polícia, ele confirmou que mantinha relações com a menor. A responsável pela criança também declarou que tinha conhecimento da relação. Com base nas informações reunidas, o caso foi judicializado.
Em primeira instância, o réu recebeu pena de 9 anos e 4 meses de reclusão. A Defensoria Pública apresentou recurso, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença, resultando na absolvição.
No julgamento, o desembargador Magid Nauef Láuar concluiu que não houve estupro. Em seu voto, ele sustentou que a situação configuraria uma relação “análoga ao matrimônio”. Apesar da diferença de idade e de a vítima ter 12 anos, o magistrado afirmou não ter identificado violência ou imposição.
Na decisão, destacou ainda que a família da adolescente tinha conhecimento do vínculo. Segundo o entendimento apresentado, o relacionamento não teria resultado de coação, ameaça ou fraude, mas de um suposto envolvimento afetivo com anuência dos responsáveis.
A legislação brasileira, no entanto, estabelece que menores de 14 anos são considerados vulneráveis para fins penais. Entidades de defesa dos direitos da infância e especialistas na área ressaltam que qualquer relação sexual com pessoa nessa faixa etária é enquadrada como estupro de vulnerável.
O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o consentimento da vítima, a existência de namoro ou experiências anteriores não descaracterizam o crime quando se trata de menor de 14 anos.
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