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A nova Emenda Constitucional nº 136/2025 alterou de forma profunda o sistema de pagamento de precatórios no Brasil e já preocupa servidores públicos, aposentados e demais credores da Justiça. As mudanças afetam prazos, impõem limites anuais de desembolso e modificam a atualização monetária dos valores, com impacto direto na previsibilidade dos recebimentos e no poder de compra dos créditos.
Especialista em Direito do Servidor Público, a advogada Mylena Leite Ângelo avalia que as novas regras exigem atenção imediata de quem tem valores a receber. Segundo ela, as alterações tornam o acompanhamento processual ainda mais decisivo para evitar prejuízos financeiros.
A emenda já está em vigor e deve repercutir de forma diferente conforme o volume de dívidas de cada estado ou município, ampliando incertezas para milhares de credores em todo o país.
Uma das principais mudanças está no calendário. O prazo para apresentação de precatórios com decisão definitiva passou a ser 1º de fevereiro, antecipando em dois meses a data que vigorava anteriormente. Quem perder esse prazo só terá o crédito incluído no orçamento dois anos depois.
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Além disso, não haverá incidência de juros até 31 de dezembro do ano do protocolo. Para Mylena Leite Ângelo, a regra aumenta o risco de atrasos. Ela explica que tribunais já sobrecarregados terão menos margem para organizar os pedidos, o que pode penalizar diretamente os credores mais desatentos.
A EC 136/2025 também criou um limite anual para pagamento de precatórios por estados, municípios e Distrito Federal. Esse teto varia entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida, conforme o volume da dívida de cada ente.
Esse cenário pode afetar especialmente servidores públicos e aposentados que dependem desses recursos para complementar renda ou reorganizar a vida financeira.
Outra mudança sensível está na forma de atualização dos precatórios. Os valores passam a ser corrigidos pelo IPCA, acrescido de juros simples de 2% ao ano, desde que essa soma não ultrapasse a taxa Selic. Caso ultrapasse, aplica-se a Selic.
Com a taxa básica de juros em patamar mais baixo, há risco de o crédito não acompanhar integralmente a inflação acumulada. Segundo Mylena Leite Ângelo, isso pode gerar perda real para o credor, que receberá menos do que o valor originalmente reconhecido pela Justiça em termos de poder de compra.
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