Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 09/04/2026, às 13h22
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) fixou o valor da indenização que deverá ser paga pelo município de Parnamirim a duas vítimas de um acidente envolvendo um veículo de transporte de passageiros.
O caso envolve uma prestadora de serviço autorizada pelo poder público. As vítimas sofreram lesões após falha mecânica no veículo.
De acordo com os autos do processo, o acidente aconteceu após a soltura de pneus do veículo. O problema evidenciou falhas na manutenção e fiscalização do serviço. A situação foi considerada determinante para o ocorrido.
A decisão da Justiça destacou que o poder público responde pela fiscalização dos serviços concedidos.
O entendimento se baseia na responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal. Nesse caso, não é necessária a comprovação de culpa para a condenação.
O colegiado fixou o total de R$ 30 mil em compensação. Desse valor, R$ 20 mil serão destinados à vítima que sofreu danos estéticos. Os outros R$ 10 mil serão pagos à segunda pessoa envolvida.
Ainda de acordo com a decisão, as vítimas apresentaram ferimentos físicos e sequelas. Entre os danos estão fratura no fêmur, cicatrizes e limitações motoras. Esses elementos foram considerados suficientes para a indenização.
Também foi apontado pela Justiça omissão do município na supervisão do serviço. Consta na decisão que houve nexo entre a falha administrativa e os prejuízos.
A decisão ainda reforça a obrigação do poder público em garantir a segurança no transporte coletivo.
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