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Pneu se desprende de transporte público, atinge duas pessoas e leva Justiça a condenar município da Grande Natal

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O caso envolve uma prestadora de serviço autorizada pelo poder público. As vítimas sofreram lesões após falha mecânica no transporte público  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/iStock
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 09/04/2026, às 13h22



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) fixou o valor da indenização que deverá ser paga pelo município de Parnamirim a duas vítimas de um acidente envolvendo um veículo de transporte de passageiros. 

O caso envolve uma prestadora de serviço autorizada pelo poder público. As vítimas sofreram lesões após falha mecânica no veículo.

De acordo com os autos do processo, o acidente aconteceu após a soltura de pneus do veículo. O problema evidenciou falhas na manutenção e fiscalização do serviço. A situação foi considerada determinante para o ocorrido.

Responsabilidade do município foi reconhecida

A decisão da Justiça destacou que o poder público responde pela fiscalização dos serviços concedidos.

O entendimento se baseia na responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal. Nesse caso, não é necessária a comprovação de culpa para a condenação.

Valores da indenização foram definidos

O colegiado fixou o total de R$ 30 mil em compensação. Desse valor, R$ 20 mil serão destinados à vítima que sofreu danos estéticos. Os outros R$ 10 mil serão pagos à segunda pessoa envolvida.

Ainda de acordo com a decisão, as vítimas apresentaram ferimentos físicos e sequelas. Entre os danos estão fratura no fêmur, cicatrizes e limitações motoras. Esses elementos foram considerados suficientes para a indenização.

Falha na fiscalização foi determinante

Também foi apontado pela Justiça omissão do município na supervisão do serviço. Consta na decisão que houve nexo entre a falha administrativa e os prejuízos.

A decisão ainda reforça a obrigação do poder público em garantir a segurança no transporte coletivo.

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