Cidades
Uma falha na manutenção de infraestrutura urbana levou a Justiça a responsabilizar o poder público em Parnamirim, na grande Natal.
O município foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a um morador que teve a casa invadida por água suja após o transbordamento de uma lagoa de captação.
A decisão é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, assinada pelo juiz Flávio Ricardo Pires.
Falta de manutenção motivou condenação
Segundo a sentença, houve omissão da prefeitura na conservação preventiva da lagoa localizada no bairro Jardim Planalto.
O acúmulo de água da chuva e resíduos acabou provocando o transbordamento, atingindo diretamente a residência do autor da ação. Foram apontados:
- Falha na manutenção da lagoa de captação
- Acúmulo de lixo e água pluvial
- Transbordamento que invadiu imóvel residencial
O magistrado entendeu que a negligência foi determinante para os danos sofridos.
Município contestou, mas argumento foi rejeitado
Na defesa, a Prefeitura de Parnamirim alegou ausência de irregularidade e sustentou que caberia ao morador comprovar eventual falha na prestação do serviço.
O entendimento, no entanto, não foi acolhido pela Justiça. Para o juiz, ficou evidente a responsabilidade do ente público pela falta de atuação adequada no sistema de drenagem.
Perdas materiais e danos à saúde
Além dos prejuízos financeiros, o morador enfrentou consequências diretas na qualidade de vida.
A invasão da água, com forte odor e presença de resíduos, tornou o ambiente insalubre, causando enormes transtornos:
- Perda de móveis e eletrodomésticos
- Risco de doenças como dengue e chikungunya
- Ambiente impróprio para moradia
A situação obrigou a família a recorrer a ajuda de terceiros para tentar conter os danos.
Situação levou ao desalojamento
De acordo com o processo, o imóvel deixou de oferecer condições mínimas de habitabilidade, resultando no desalojamento do morador.
A decisão destaca que o município não prestou assistência para minimizar os impactos causados.
Justiça reconhece omissão do poder público
Na sentença, o magistrado afastou a possibilidade de força maior, ressaltando que o problema era previsível e poderia ter sido evitado com ações preventivas.
Trecho da decisão:
Causando o desalojamento do autor, sem suporte do ente público, o qual, além de concorrer diretamente para o dano, não empregou esforços para amenizar o dano”
Para a Justiça, a omissão estatal comprometeu o uso básico do imóvel e violou direitos fundamentais do cidadão, justificando a indenização por danos morais.
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