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Justiça manda IPERN indenizar servidora após atraso “abusivo” em aposentadoria; entenda

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O atraso ultrapassou o prazo razoável previsto em lei. A situação obrigou a servidora a continuar trabalhando mesmo já tendo direito ao benefício  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/CrizzyStudio | Shutterstock
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 09/04/2026, às 12h33



A Justiça potiguar, por meio do 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) indenize uma servidora estadual pela demora na análise e concessão de sua aposentadoria.

De acordo com a Justiça, o atraso ultrapassou o prazo razoável previsto em lei. A situação obrigou a servidora a continuar trabalhando mesmo já tendo direito ao benefício em questão.

Processo levou mais de nove meses

Segundo com o que foi relatado nos autos, o pedido de aposentadoria foi protocolado em novembro do ano de 2021. A liberação, no entanto, só aconteceu no mês de agosto de 2022. Ao todo, o processo administrativo durou 9 meses e 15 dias.

Na decisão, a Justiça destacou que, embora não haja prazo específico para aposentadorias, deve ser aplicado o limite de 60 dias previsto na Lei Complementar Estadual nº 303/2005.

O entendimento segue a Súmula nº 86/2025 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais. Assim, o tempo excedente foi considerado irregular.

Servidora trabalhou além do período devido

Também foi apontado na decisão que a profissional permaneceu em atividade por 7 meses e 15 dias além do necessário. Nesse intervalo, ela já poderia estar recebendo os proventos de aposentadoria. Para a Justiça, essa situação gerou prejuízo à liberdade e ao direito da servidora.

Levando em consideração a teoria do risco administrativo, prevista na Constituição Federal, a responsabilidade do Estado foi reconhecida. A decisão determina o pagamento de indenização equivalente ao salário do período excedente trabalhado. Serão descontados eventuais valores recebidos, como abono de permanência.

Valores terão correção e juros

A sentença também fixou critérios de atualização monetária e aplicação de juros. Não houve condenação em custas processuais, conforme regras dos Juizados Especiais.

O caso reforça o entendimento de que atrasos administrativos podem gerar direito à reparação.

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