Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 07/10/2026, às 13h17
A Justiça de Minas Gerais sentenciou o pastor Lúcio Barreto Júnior, mais conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha a indenizarem em R$ 150 mil por danos morais coletivos devido a comentários feitos durante um culto realizado em 2024. A sentença também exige que o pastor realize um novo sermão para se desculpar pelas declarações e tratar sobre a luta contra a violência direcionada a mulheres e crianças.
A decisão foi proferida pela 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, em uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. O processo analisou declarações feitas pelo pastor durante um culto realizado em maio de 2024, diante de mais de mil homens.
Na ocasião, Lucinho relatou ter beijado na boca a filha, que tinha 11 anos à época. Durante o sermão, ele também contou que teria dito à menina frases como "Nossa, que mulherão" e "ai se eu te pego". O pastor ainda afirmou que avisaria ao futuro namorado da jovem que ele seria "o segundo".
As declarações foram gravadas e publicadas no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube, além de terem sido compartilhadas nas redes sociais. Para o Ministério Público, a divulgação ocorreu sem crítica, advertência ou censura editorial por parte da instituição, o que contribuiu para ampliar a repercussão do conteúdo.
Segundo o MPMG, as declarações ultrapassaram os limites da privacidade familiar e das liberdades religiosa e de expressão. O órgão sustentou que o conteúdo apresentava teor sexista e patriarcal, objetificava o corpo feminino, naturalizava a violação do consentimento e reforçava estereótipos relacionados à subserviência e à ideia de propriedade sobre a mulher.
A Justiça acolheu a avaliação apresentada pelo Ministério Público. Na sentença, considerou que as falas tinham conteúdo ilegal e que a forma como o episódio foi exposto publicamente poderia contribuir para a naturalização de comportamentos invasivos contra meninas e mulheres.
A defesa, por outro lado, sustentou que o episódio envolvendo a filha teria ocorrido em 2011, durante uma brincadeira com os filhos, sem conotação sexual. Também argumentou que as declarações feitas durante o culto estavam protegidas pelas liberdades religiosa e de expressão.
Na época, a filha de Lucinho afirmou que as declarações haviam sido retiradas de contexto. Ela declarou que o pai nunca havia feito nada contra ela e o descreveu como uma figura paterna "incrível".
Em vídeo publicado nas redes sociais em 3 de maio, o pastor pediu desculpas às pessoas que se sentiram ofendidas e afirmou que suas declarações haviam sido descontextualizadas.
A ação civil pública, segundo a decisão, não teve como objetivo responsabilizar criminalmente o pastor pelo episódio envolvendo a filha. O processo analisou a pregação pública realizada em 2024 e a posterior divulgação das declarações.
A Igreja Batista da Lagoinha argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas falas dos pastores e que não exercia controle sobre o conteúdo dos cultos. A justificativa, entretanto, foi rejeitada pela Justiça.
Após o trânsito em julgado, Lucinho deverá realizar uma nova pregação sobre "Educação de Filhos". A mensagem deverá ter a mesma duração e ser destinada ao mesmo público do evento anterior. No novo sermão, o pastor terá de apresentar um pedido de desculpas pelas declarações anteriores.
O prazo para cumprimento da determinação será de 30 dias após o trânsito em julgado. Caso a ordem não seja cumprida, deverá ser aplicada multa de R$ 5 mil por dia, limitada ao valor total de R$ 100 mil.
Além disso, a Igreja Batista da Lagoinha deverá registrar a nova pregação e disponibilizá-la integralmente em seu canal oficial no YouTube e nas demais redes sociais. A instituição também terá de divulgar o caso na imprensa, com publicação sobre o pedido de desculpas em pelo menos três veículos de comunicação escrita de circulação estadual em Minas Gerais.
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