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Quatro assessorias jurídicas na mesma Prefeitura? Justiça recomenda mudanças em cidade do RN

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Segundo o levantamento, a Prefeitura já possui em sua estrutura os cargos de Procuradora-Geral e de Assessor Jurídico comissionado  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Boggi Advocacia
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 06/10/2026, às 12h51



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) aconselhou o Município de Riachuelo a seguir as diretrizes que orientam as contratações públicas, com foco na regularização da oferta de assessoria e consultoria jurídica. A sugestão foi divulgada no Diário Oficial do MPRN (DOMP) nesta terça-feira (6), após a identificação da manutenção simultânea de quatro frentes de assessoria jurídica externa na cidade. 

A recomendação foi elaborada pela Promotoria de Justiça de São Paulo do Potengi após um Inquérito Civil apontar que os contratos abrangiam serviços de consultoria jurídica geral, atuação perante tribunais de contas, orientação tributária e governança legal municipal.

Segundo o levantamento, o município já possui em sua estrutura os cargos de Procuradora-Geral e de Assessor Jurídico comissionado. Diante disso, o MPRN estabeleceu uma série de orientações para que futuras contratações externas sejam devidamente justificadas e não reproduzam atribuições que já podem ser desempenhadas pela estrutura administrativa.

MPRN cobra justificativas para contratações

Entre as medidas recomendadas está a reserva da contratação direta de serviços jurídicos e de consultoria para situações em que a impossibilidade de competição esteja claramente comprovada.

O órgão também orientou o município a evitar o uso de inexigibilidade de licitação para contratações genéricas, contínuas e indistintas de assessoria jurídica comum, principalmente quando as atividades puderem ser executadas pelos próprios servidores ou submetidas a processo competitivo.

Para cada nova contratação ou prorrogação de contrato, a administração deverá especificar a necessidade pública, a questão jurídica envolvida, os resultados esperados, o período necessário e as razões que demonstrem a essencialidade dos serviços prestados por determinado profissional ou empresa.

Município deverá fazer diagnóstico da estrutura jurídica

O MPRN também recomendou que a Prefeitura realize um diagnóstico atualizado da estrutura jurídica municipal antes de iniciar processos destinados à contratação de serviços externos. O levantamento deverá apresentar informações sobre agentes públicos, cargos, vínculos e capacidade operacional da equipe existente.

A orientação prevê ainda uma comparação objetiva entre as atribuições desempenhadas pelos profissionais do quadro interno e os serviços que se pretende contratar. O objetivo é identificar tecnicamente quais atividades não podem ser executadas pela estrutura já disponível, evitando justificativas genéricas baseadas apenas em alegações de sobrecarga de trabalho.

Outra recomendação é que o município não celebre contratos externos para reproduzir funções ordinárias já atribuídas aos cargos jurídicos existentes na administração, como Procurador-Geral e Assessor Jurídico.

MPRN cobra comprovação dos serviços prestados

A escolha dos contratados e a definição dos valores também deverão ser justificadas de forma objetiva. Para isso, o Ministério Público recomendou a utilização de parâmetros de mercado comparáveis e de contratos anteriores dos prestadores para serviços semelhantes.

O órgão sugeriu ainda a criação de mecanismos capazes de comprovar concretamente a execução dos serviços, como a apresentação periódica de pareceres, documentos, relatórios e respostas a consultas jurídicas. Os pagamentos e eventuais renovações deverão estar vinculados à comprovação efetiva da prestação contratada.

A recomendação também prevê a criação de fluxos internos e listas de verificação para garantir que as diretrizes sejam observadas em futuras contratações.

Prefeitura terá 30 dias para responder

O Município de Riachuelo terá 30 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça uma relação atualizada de todas as contratações externas de serviços jurídicos que estejam vigentes, além de informar detalhadamente a situação dos contratos analisados no procedimento.

Classificação Indicativa: Livre

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