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Justiça derruba gratificação de 50% para motoristas do gabinete em cidade do RN

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O MPRN levou a discussão ao Tribunal de Justiça, questionando a constitucionalidade do dispositivo que estabelecia a gratificação para os motoristas  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Magnific
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 21/09/2026, às 14h37



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional o artigo 44 da Lei Municipal nº 142/1998, de São Bento do Trairi, que previa uma gratificação correspondente a 50% do salário básico para motoristas do gabinete. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Tribunal Pleno, em ação proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

A iniciativa partiu do Procurador-Geral de Justiça, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O MPRN sustentou que a legislação municipal criava uma vantagem remuneratória sem estabelecer critérios objetivos e previamente definidos para sua concessão.

Segundo o Ministério Público, a ausência de regulamentação específica contrariava princípios previstos na Constituição Estadual, entre eles legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Gratificação sem critérios foi questionada

O caso teve origem na atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz, que encaminhou uma representação à Procuradoria-Geral de Justiça. A apuração começou com a abertura de uma Notícia de Fato no Ministério Público.

Após a análise da legislação, o MPRN levou a discussão ao Tribunal de Justiça, questionando a constitucionalidade do dispositivo que estabelecia a gratificação para os motoristas.

No julgamento, o TJRN entendeu que a criação de parcelas remuneratórias para servidores públicos deve estabelecer, em lei, parâmetros capazes de definir de maneira objetiva as condições para sua concessão.

TJRN aponta aumento salarial indireto

De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal, gratificações concedidas sem critérios objetivos e sem demonstração de interesse público específico podem representar uma forma indireta de aumento salarial.

O desembargador Dilermando Mota foi o relator do processo. O Tribunal Pleno acompanhou o voto e declarou a inconstitucionalidade do dispositivo questionado. Apesar da anulação da norma, o TJRN decidiu que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade terão aplicação somente a partir da data do julgamento.

A modulação foi adotada para preservar a segurança jurídica e a estabilidade das relações constituídas durante o período em que a legislação permaneceu em vigor.

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