Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 21/09/2026, às 14h37
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional o artigo 44 da Lei Municipal nº 142/1998, de São Bento do Trairi, que previa uma gratificação correspondente a 50% do salário básico para motoristas do gabinete. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Tribunal Pleno, em ação proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A iniciativa partiu do Procurador-Geral de Justiça, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O MPRN sustentou que a legislação municipal criava uma vantagem remuneratória sem estabelecer critérios objetivos e previamente definidos para sua concessão.
Segundo o Ministério Público, a ausência de regulamentação específica contrariava princípios previstos na Constituição Estadual, entre eles legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
O caso teve origem na atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz, que encaminhou uma representação à Procuradoria-Geral de Justiça. A apuração começou com a abertura de uma Notícia de Fato no Ministério Público.
Após a análise da legislação, o MPRN levou a discussão ao Tribunal de Justiça, questionando a constitucionalidade do dispositivo que estabelecia a gratificação para os motoristas.
No julgamento, o TJRN entendeu que a criação de parcelas remuneratórias para servidores públicos deve estabelecer, em lei, parâmetros capazes de definir de maneira objetiva as condições para sua concessão.
De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal, gratificações concedidas sem critérios objetivos e sem demonstração de interesse público específico podem representar uma forma indireta de aumento salarial.
O desembargador Dilermando Mota foi o relator do processo. O Tribunal Pleno acompanhou o voto e declarou a inconstitucionalidade do dispositivo questionado. Apesar da anulação da norma, o TJRN decidiu que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade terão aplicação somente a partir da data do julgamento.
A modulação foi adotada para preservar a segurança jurídica e a estabilidade das relações constituídas durante o período em que a legislação permaneceu em vigor.
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top