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Município do RN pode ter contas bloqueadas caso não inclua o FUNDEB no cálculo do duodécimo

A Justiça observou que a gravidade do tema exige o esclarecimento completo dos valores e a participação de órgãos especializados - Reprodução/Freepik
Nos autos do processo, vereadores afirmam que a Prefeitura excluiu o percentual relativo ao FUNDEB da base de cálculo do duodécimo  |   BNews RN - Divulgação A Justiça observou que a gravidade do tema exige o esclarecimento completo dos valores e a participação de órgãos especializados - Reprodução/Freepik
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 10/11/2025, às 14h20



A Vara Única da Comarca de Pendências determinou que o Município de Alto do Rodrigues, que fica no interior do Rio Grande do Norte, passe a incluir, no cálculo do duodécimo repassado à Câmara Municipal, os recursos que ele próprio destina ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o FUNDEB. Nos autos do processo, vereadores afirmam que a Prefeitura excluiu o percentual relativo ao FUNDEB da base de cálculo do duodécimo.

A decisão foi tomada após a apresentação de um Mandado de Segurança por parte do Legislativo municipal, que denunciou repasses abaixo do que a Constituição estabelece. Mesmo com a determinação para inclusão dos valores, o caso revelou divergências entre os Poderes Executivo e Legislativo sobre a forma de cálculo e o tamanho da dívida existente.

De acordo com o que foi alegado pela Câmara, o Município deixou de cumprir um acordo judicial e requereu o bloqueio de verbas públicas. Por sua vez, a Prefeitura afirmou que utiliza a receita bruta em seus cálculos e não tem valores a acrescentar. A Justiça observou que a apuração precisa deve considerar apenas o montante que o Município arrecada e destina ao FUNDEB.

Tmbém foi destacado que os valores públicos não estão sujeitos à presunção de veracidade aplicada em casos de revelia e que, antes de qualquer bloqueio, é necessária análise técnica rigorosa.

Determinação envolve prestação de contas e análise técnica profunda

A Justiça observou que a gravidade do tema exige o esclarecimento completo dos valores e a participação de órgãos especializados. Para que isso aconteça, a Prefeitura terá um prazo para entregar uma série de documentos, como extratos bancários das contas do Tesouro e do FUNDEB referentes aos anos de 2024 e 2025, relatórios da Receita Corrente Líquida e a metodologia usada atualmente para calcular o duodécimo.

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Além disso, o Município também deverá apresentar cópias do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório de Gestão Fiscal e demais documentos que comprovem de forma clara como a base de cálculo é formada.

A partir desse material, a Central de Cálculos Judiciais, a COJUD, terá 30 dias para emitir um laudo definindo o valor correto do duodécimo, incluindo a parcela investida no FUNDEB e apontando as diferenças acumuladas desde o início do processo.

Por sua vez, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) será responsável por elaborar outro laudo técnico, também em 30 dias, analisando a fórmula de cálculo do duodécimo e confirmando a obrigatoriedade da inclusão da parte do FUNDEB que é arrecadada pelo Município. 

Município pode ter valores bloqueados se faltar com novas obrigações

Caso o Município de Alto do Rodrigues descumpra as determinações judiciais ou deixe de apresentar os documentos exigidos, a decisão prevê a possibilidade de bloqueio total do valor devido, com acréscimos legais, sem necessidade de nova intimação. O juiz reforçou que a medida busca garantir a transparência no repasse das verbas e o cumprimento da Constituição, além de assegurar o equilíbrio entre os poderes.

Segundo o magistrado, a atuação conjunta entre Prefeitura, Câmara, COJUD e TCE é fundamental para que a apuração ocorra de forma correta e para que o valor exato da dívida seja definido sem margem para interpretações distintas. A decisão ainda mencionou o princípio da verdade material e a importância de soluções cooperativas no âmbito processual.

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