Política

Município do RN é cobrado por ministério após irregularidades em seleção pública

A atuação do Ministério Público acontece após análise do edital - Reprodução/MPRN
Na recomendação, é solicitado que a exigência de que candidatos ao cargo de Agente de Combate às Endemias residam no município seja retirada  |   BNews RN - Divulgação A atuação do Ministério Público acontece após análise do edital - Reprodução/MPRN
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 31/10/2025, às 17h10



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Angicos que o edital nº 002/2025 seja corrigido, referente ao processo seletivo simplificado para contratação de servidores municipais. A medida tem como objetivo adequar o certame às normas federais que regulamentam as funções de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).

Na recomendação, o MPRN solicita que a exigência de que candidatos ao cargo de Agente de Combate às Endemias residam no município de Angicos seja retirada. Outra orientação é que o Município não realize contratações temporárias ou terceirizadas para os cargos de ACS e ACE. 

A atuação do Ministério Público acontece após análise do edital, que trazia a condição de “residir no município de Angicos/RN desde a divulgação deste Edital” para concorrer ao cargo de ACE. Entretanto, essa exigência não consta entre os critérios previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 11.350/2006, que define os requisitos legais para o exercício dessas funções.

Recomendação busca garantir legalidade e transparência no processo seletivo

Segundo o MPRN, a recomendação também reforça o cumprimento do artigo 16 da mesma lei, que proíbe a contratação temporária ou terceirização de agentes comunitários e de combate às endemias. 

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Durante a investigação, o órgão ministerial constatou que não há, no município de Angicos, qualquer documento administrativo ou legal que reconheça a existência de surto epidêmico que justifique contratações temporárias. Assim, a exigência contida no edital e a previsão de vínculos precários foram consideradas sem base legal.

Com isso, o MPRN orienta a Prefeitura a promover a devida retificação do edital e reabrir o período de inscrições para os cargos afetados. 

Prazo e medidas legais em caso de descumprimento

A Prefeitura de Angicos tem o prazo de 10 dias úteis para corrigir o edital, retirar a exigência de residência e republicar as alterações em todos os meios de divulgação oficiais.

O Ministério Público também alertou que, caso a recomendação não seja cumprida, poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir o respeito à legislação, incluindo a proposição de uma Ação Civil Pública.

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