Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 22/12/2025, às 13h41
A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu um pedido de tutela de urgência feito por uma consumidora e determinou que a Neoenergia Cosern não suspenda o fornecimento de energia elétrica na residência da autora da ação que recebeu uma fatura totalmente incompatível com histórico de consumo da sua residência, que fica no município de João Dias, interior do estado.
De acordo com os autos do processo, foi analisada a cobrança registrada em uma conta emitida no mês de outubro do ano passado, no valor de R$ 1.458,97, referente ao consumo do mês anterior.
Ainda segundo os autos, a consumidora sempre pagou contas mensais que não ultrapassavam R$ 50,00, o que levantou suspeitas imediatas sobre a legalidade da cobrança apresentada pela concessionária de energia.
Documentos foram anexados ao processo e mostraram que o consumo médio da residência variava entre 40 kWh e 59 kWh mensais. Entretanto, a fatura questionada indicava um consumo de 1.501 kWh, um salto expressivo e isolado em relação aos meses anteriores e posteriores.
A autora da ação relatou que tentou resolver o problema de forma administrativa, buscando esclarecimentos junto à concessionária de energia, mas não obteve retorno satisfatório nem solução para a divergência apresentada.
Ao analisar o pedido, foi destacado pelo Justiça a plausibilidade do direito alegado, ressaltando que o consumo elevado aconteceu apenas em um único mês, retornando aos padrões normais logo em seguida, o que reforça a suspeita de erro na medição ou faturamento.
Também foi apontado na decisão judicial o perigo de dano imediato, uma vez que o corte de energia comprometeria o acesso a um serviço essencial, especialmente considerando que o imóvel está localizado na zona rural do município de João Dias.
Ainda consta nos autos que a Cosern não apresentou documentos ou argumentos capazes de afastar, sequer de forma preliminar, as provas juntadas pela consumidora, apesar de ter invocado o princípio jurídico de que o direito não socorre aos que dormem.
Levando isso em consideração, foi determinada a manutenção do fornecimento de energia elétrica na residência da autora, ficando a concessionária proibida de realizar o corte enquanto a controvérsia não for solucionada.
A decisão fixou multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor máximo de R$ 10 mil, caso haja descumprimento da ordem judicial.
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