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A Justiça Federal indeferiu os principais pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação que questiona o sistema de drenagem da engorda da praia de Ponta Negra, em Natal. Com a decisão, a área segue liberada, sem interdições, e não há suspensão de novas licenças urbanísticas nem exigência imediata de obras emergenciais.
A sentença foi assinada nesta semana pelo juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Ele entendeu que medidas como interdição de áreas, suspensão de licenças e imposição de intervenções urgentes possuem caráter excepcional e exigem análise técnica aprofundada, o que dependeria de perícia judicial.
O MPF alegou na ação a existência de possíveis falhas no sistema de drenagem da praia, riscos ao aterro hidráulico, impactos ambientais e preocupações sanitárias. Entre os pedidos, estavam a limpeza semanal dos dispositivos de drenagem, a interdição de estruturas em áreas consideradas de risco e até o isolamento total da base do Morro do Careca.
A Prefeitura do Natal defendeu a regularidade técnica da obra, afirmando que o projeto foi aprovado pelos órgãos competentes e segue dentro das normas previstas. O município também atribuiu os problemas relatados ao alto volume de chuvas registrado na região.
Na manifestação apresentada no processo, a gestão municipal sustentou que não há risco geotécnico relacionado ao Morro do Careca e classificou as medidas solicitadas pelo Ministério Público Federal como excessivas diante do cenário técnico analisado.
O caso também foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania, onde será agendada uma audiência de conciliação ou mediação entre as partes.
Apesar de rejeitar os pedidos mais urgentes do MPF, o juiz determinou que a Prefeitura do Natal encaminhe relatórios mensais sobre o monitoramento da volumetria de areia na faixa do aterro hidráulico.
A medida tem o objetivo de garantir o acompanhamento contínuo das condições da engorda de Ponta Negra, mesmo sem a adoção de restrições imediatas à área. Com a decisão, o entendimento judicial atual é de manutenção da situação vigente, enquanto as análises técnicas seguem em andamento no processo.
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