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Justiça condena empresa de mensagens por omissão em golpe do falso advogado; entenda o caso

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Criminosos usaram identidade de advogado para aplicar golpes a clientes, resultando em indenização de R$ 5 mil  |   BNews RN - Divulgação Foto: Magnific
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 21/10/2026, às 13h00



Um advogado do Rio Grande do Norte será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após criminosos utilizarem seu nome, sua foto e sua identidade profissional para aplicar o golpe do falso advogado contra clientes. A Justiça condenou a empresa responsável pela plataforma de mensagens após constatar que o serviço foi informado sobre a fraude, mas não demonstrou ter adotado medidas eficazes para impedir a continuidade dos golpes.

A decisão foi proferida pelo juiz José Undário Andrade, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. Além da indenização, a empresa deverá preservar os registros de acesso e outros dados técnicos existentes relacionados à conta do advogado no WhatsApp, desde que estejam sob sua guarda.

Segundo os autos, o caso foi identificado em 3 de agosto, quando o profissional descobriu que um terceiro utilizava seus dados para abordar clientes. Pelo menos três pessoas receberam mensagens fraudulentas, nas quais o golpista explorava informações relacionadas à atuação do advogado para dar credibilidade às tentativas de fraude.

Denúncias sem resposta

Após identificar o esquema, o advogado entrou em contato com os clientes para alertá-los e denunciou a utilização indevida de sua identidade à plataforma. Ele também encaminhou uma mensagem formal ao suporte do serviço, solicitando providências para bloquear a conta utilizada pelos criminosos.

Vídeos anexados ao processo demonstraram que o profissional comunicou o ocorrido à empresa antes de recorrer à Justiça. Mesmo assim, conforme a sentença, a ré não comprovou ter tomado providências capazes de interromper as abordagens fraudulentas.

Na defesa, a empresa argumentou que não era proprietária nem operadora do WhatsApp e atribuiu a responsabilidade a uma pessoa jurídica norte-americana. Também alegou não possuir capacidade jurídica ou técnica para bloquear a conta. O magistrado, entretanto, considerou os elementos apresentados no processo ao analisar a responsabilidade da ré pela falta de providências após a denúncia.

Juiz aponta falha após alerta

Na avaliação do juiz, as provas confirmaram as tentativas de golpe contra os clientes e a comunicação prévia feita pelo advogado. A empresa também não demonstrou que as conversas apresentadas eram falsas nem contestou especificamente o uso do número nas abordagens relatadas.

O magistrado destacou que, quando uma plataforma dispõe de mecanismos para receber denúncias e combater fraudes, é razoável exigir que demonstre quais medidas adotou diante de uma comunicação concreta sobre o uso criminoso de uma conta.

A sentença ressaltou que a condenação não decorre da criação da conta por terceiros, mas da falta de comprovação de providências eficazes depois que a empresa foi informada sobre a fraude. Para o juiz, a continuidade dos golpes após a denúncia evidenciou a falha apontada no processo.

Indenização e preservação de dados

Os pedidos do advogado foram julgados parcialmente procedentes. Além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais, a empresa foi obrigada a preservar os registros de acesso à aplicação e os demais registros técnicos existentes referentes à conta utilizada no WhatsApp, desde que sujeitos à sua guarda.

A decisão considerou a utilização indevida da identidade profissional e a continuidade das abordagens fraudulentas após a comunicação à plataforma. O caso reforça a importância da resposta das empresas de tecnologia diante de denúncias documentadas de golpes que utilizam a identidade de profissionais para enganar clientes.

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