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Rede social é condenada por golpe do “falso advogado” e terá que pagar indenização no RN; entenda

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O advogado que teve sua imagem e dados pessoais usados de maneira indevida em um golpe conhecido como “falso advogado”  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/mLabs
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 23/04/2026, às 15h14



A Justiça potiguar, por meio do 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, condenou uma plataforma de rede social a indenizar um advogado que teve sua imagem e dados pessoais usados de maneira indevida em um golpe conhecido como “falso advogado”, realizado por meio de aplicativo de mensagens.

Diante do acontecido, a Justiça determinou que a empresa pague R$ 3 mil por danos morais à vítima e proceda ao bloqueio definitivo dos números telefônicos utilizados na fraude, dentro de 15 dias úteis.

Na decisão, o foi reconhecido que houve falha na prestação do serviço, permitindo a criação de perfis falsos que utilizaram indevidamente o nome e a imagem do profissional.

Além da indenização, a plataforma deverá adotar medidas concretas para impedir a continuidade do golpe.

Golpistas usaram imagem do advogado

O caso envolveu a criação de perfis falsos vinculados a três números de telefone em aplicativo de mensagens.

Os criminosos se passavam pelo advogado para enganar clientes e outras pessoas, solicitando valores sob pretextos como custas judiciais e taxas processuais.

Plataforma ignorou denúncias

Assim que tomou conhecimento da fraude, a vítima acionou os canais administrativos da plataforma e solicitou a exclusão das contas.

Também foi requerido o bloqueio dos números utilizados pelos golpistas.

No entanto, segundo o processo, não houve resposta imediata, o que permitiu a continuidade das ações criminosas.

Falha no serviço foi determinante

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a omissão da plataforma contribuiu diretamente para a manutenção do golpe.

A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa.

Para a Justiça, a ausência de mecanismos eficazes de segurança facilitou a atuação dos fraudadores.

Dano moral foi reconhecido

Consta ainda na decisão que houve prejuízo à honra e à imagem do advogado.

A utilização indevida de dados pessoais e profissionais foi classificada como uma violação grave.

Além disso, foi destacado que os criminosos tiveram acesso a informações sensíveis, ampliando o dano sofrido pela vítima.

Com isso, a Justiça determinou o pagamento de indenização e o bloqueio definitivo dos números envolvidos na fraude.

Classificação Indicativa: Livre

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