Cidades
Um advogado foi condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão por aplicar golpes contra uma cliente, utilizando sua relação de confiança para induzi-la a erro e solicitar pagamentos indevidos.
Os crimes ocorreram entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024, quando o réu pediu R$ 620 para ajuizar uma ação judicial e, posteriormente, R$ 701,63 para liberar um suposto valor de R$ 60 mil de um processo trabalhista que nunca existiu.
A Justiça destacou o abuso de confiança e a prática reiterada de fraudes, resultando na condenação do réu, que, apesar de ter devolvido o valor à vítima antes da denúncia, enfrentou uma pena severa por sua conduta profissional inadequada.
Um homem que atuava como advogado foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte por aplicar golpes contra uma cliente.
A decisão, da 7ª Vara Criminal de Natal, atendeu a pedido do Ministério Público Estadual e fixou pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, além de multa.
O réu foi responsabilizado pelos crimes de estelionato simples e estelionato mediante fraude eletrônica.
De acordo com o processo, os crimes ocorreram entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024. O acusado utilizou a relação de confiança com a vítima — que era amiga de sua então esposa — para aplicar os golpes.
Inicialmente, ele foi contratado para ingressar com uma ação judicial relacionada a um acidente envolvendo um veículo. Para dar andamento ao suposto processo, solicitou um pagamento via Pix no valor de R$ 620.
A vítima realizou a transferência, mas a ação nunca foi ajuizada.
Nova fraude prometia liberação de R$ 60 mil
Após o primeiro golpe, o homem voltou a agir. Dessa vez, afirmou que a cliente teria vencido um processo trabalhista e que havia cerca de R$ 60 mil disponíveis para saque.
Para liberar o valor, ele solicitou um novo pagamento de R$ 701,63, alegando custos relacionados ao cumprimento de sentença.
Mais uma vez, a vítima efetuou o pagamento.
Fraude foi descoberta meses depois
Os golpes só vieram à tona em maio do ano passado, quando a mulher procurou outro advogado em busca de informações sobre o andamento dos processos.
Foi então informada de que a ação de indenização nunca havia sido protocolada e que não havia qualquer movimentação no processo trabalhista.
Também ficou constatado que ela já possuía gratuidade de justiça, o que tornava indevida qualquer cobrança.
Justiça destaca abuso de confiança
Na sentença, a magistrada ressaltou que o acusado se aproveitou da relação de proximidade e confiança para induzir a vítima ao erro.
Desde o início, o réu assumiu conduta apta a induzir e manter a ofendida em erro, criando nela a legítima expectativa de que valores repassados seriam destinados à finalidade juridicamente idônea”, destacou.
Condenação inclui prisão em regime fechado
Ao analisar o conjunto de provas, a Justiça concluiu que houve prática reiterada de fraudes, com solicitação de valores baseada em justificativas falsas e sem qualquer prestação real de serviço.
Com isso, o réu foi condenado a:
- 6 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado
- pagamento de 43 dias-multa
Apesar da condenação, ficou registrado que o acusado devolveu integralmente o valor de R$ 1.321,63 à vítima antes do recebimento da denúncia.
A decisão reforça o entendimento de que a utilização indevida da condição profissional para obter vantagem financeira agrava a responsabilidade penal em casos de estelionato.
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