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Justiça barra cargos comissionados sem escolaridade mínima e dá prazo para município do RN corrigir lei considerada irregular

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Município que fica no interior do RN criou cargos comissionados sem exigência de escolaridade mínima e com atribuições de natureza técnica  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/iStock
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 28/01/2026, às 13h02



A Justiça potiguar declarou inconstitucional parte da Lei Municipal nº 451/2025, do município de Lagoa de Velhos, que fica no interior do RN, por criar cargos comissionados sem exigência de escolaridade mínima e com atribuições de natureza técnica. A decisão foi unânime e partiu de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do RN.

O entendimento da Justiça foi de que a norma afronta a Constituição Estadual ao permitir nomeações diretas para funções que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos, selecionados por meio de concurso público.

De acordo com o julgamento, a lei municipal instituiu cargos como Controlador, Procurador, Contador, Tesoureiro e Supervisor de Serviços Gerais sem definir qualquer requisito de formação escolar. Segundo a Justiça, essas funções envolvem atividades técnicas e burocráticas permanentes da administração pública, o que inviabiliza sua ocupação por meio de cargos comissionados.

Cargos técnicos não podem ser comissionados

Além disso, também foi destacado que a criação desses cargos viola os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência. A Justiça reforçou que cargos comissionados devem se restringir a funções de direção, chefia e assessoramento, não sendo admissíveis para atividades técnicas especializadas.

Ainda durante o julgamento, a Justiça também reconheceu a perda parcial do objeto da ação em relação ao artigo 7º da lei, que previa gratificações para membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Esse dispositivo já havia sido revogado pela Lei Municipal nº 459/2025, afastando a necessidade de análise pelo Tribunal.

Efeitos são modulados para evitar prejuízos

Para preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos, a Justiça decidiu modular os efeitos da decisão. Com isso, a declaração de inconstitucionalidade passa a valer a partir da data do julgamento, sem exigir a devolução de valores já recebidos pelos ocupantes dos cargos considerados irregulares.

Além disso, o município de Lagoa de Velhos terá o prazo de 12 meses para adequar sua legislação. Nesse período, deverá criar cargos efetivos por meio de concurso público e estabelecer os requisitos mínimos de escolaridade exigidos pela Constituição.

Classificação Indicativa: Livre

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