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Escândalo do combustível: ex-presidentes de Câmara de município do RN e empresa são condenados por rombo nos cofres públicos

Segundo a Justiça, a conduta dos ex-presidentes e da empresa resultou em prejuízo ao erário e violou princípios fundamentais da administração pública  |  Reprodução/Prefeitura de Três Lagoas

Publicado em 27/01/2026, às 12h46   Reprodução/Prefeitura de Três Lagoas   José Nilton Jr.

A Justiça potiguar julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Vereadores de São Gonçalo, município que fica na Grande Natal, e uma empresa fornecedora de combustíveis, reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa envolvendo pagamentos sem comprovação regular.

De acordo com a decisão, foram autorizados repasses por abastecimento de veículos sem qualquer controle efetivo por parte do Legislativo municipal, além da ausência de fiscalização quanto à quantidade fornecida pela empresa contratada. O caso envolve contratos firmados entre os anos de 2009 e 2012.

No entendimento da Justiça, a conduta dos agentes públicos e da empresa resultou em prejuízo ao erário e violou princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, moralidade e transparência.

Pagamentos sem controle e produtos fora da licitação

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os presidentes da Câmara na época dos fatos autorizaram pagamentos reiterados à empresa de combustíveis, mesmo diante da ausência de documentos mínimos que comprovassem os abastecimentos. Também foi constatado que o volume adquirido superava as necessidades do órgão legislativo.

As investigações apontaram ainda a compra de produtos que não estavam previstos no contrato licitatório, como álcool e óleo diesel, o que reforçou as irregularidades na execução do serviço. O total pago à empresa sem a devida fiscalização alcançou R$ 180.160,67, valor considerado incompatível com a frota e as atividades desenvolvidas pela Câmara no período analisado.

Notas fiscais incompletas e ausência de comprovação

O processo revelou que as notas fiscais apresentadas não continham informações essenciais, como identificação dos veículos abastecidos, placas, datas, quilometragem ou ordens formais de abastecimento. Também não foram encontrados recibos que comprovassem a efetiva entrega do combustível.

Em sua defesa, a empresa alegou que existia controle interno de autorização e fornecimento, mas afirmou que toda a documentação era devolvida à Câmara Municipal, sem que fossem mantidas cópias. Um dos ex-presidentes sustentou que as notas fiscais vinham acompanhadas de registros da tesouraria confirmando o recebimento.

No entanto, tais argumentos não foram suficientes para afastar a responsabilidade dos réus.

Entendimento da Justiça e condenações

Foi destacado na sentença que não houve comprovação do controle de consumo nem autorização regular dos abastecimentos. Embora um dos réus tenha apresentado relatórios de consumo, os documentos foram considerados inválidos por não indicarem autoria ou responsabilidade pela conferência das informações.

Também foi ressaltado que a administração da Câmara se limitava a efetuar pagamentos com base apenas nas notas fiscais emitidas pela empresa, o que possibilitou o desvio de recursos públicos. A Justiça também reconheceu a ocorrência de enriquecimento ilícito e a participação da empresa privada no ato de improbidade.

Como penalidade, um dos ex-presidentes foi condenado a devolver R$ 76.851,63 aos cofres públicos, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e recebeu multa civil equivalente a 5% do valor contratado. O outro deverá restituir R$ 100.255,04 à Câmara Municipal. Já a empresa foi condenada a devolver R$ 180.106,67, além do pagamento de multa civil também fixada em 5% do total da contratação.

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TagsGrande natalEmpresaCâmara municipalSão gonçaloPresidentesImprobidade administrativaJustiça potiguar