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Idoso mata cães a pauladas no interior do RN, incluindo filhote da própria filha, e é condenado pela Justiça

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Dois animais conseguiram fugir do local, mas um filhote, pertencente à filha do acusado, foi atingido com um golpe único e morreu na hora  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/iStock
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 11/02/2026, às 13h29



A Justiça Potiguar, por meio da Vara Única da Comarca de São Miguel, condenou um homem de 77 anos  de idade por maus-tratos a animais após ficar comprovado que ele matou dois cães a golpes de madeira em um terreno localizado no município de Coronel João Pessoa, que fica no interior do Rio Grande do Norte. 

De acordo com os autos do processo, os fatos ocorreram em dezembro de 2023. O idoso teria sido informado de que seus cães estavam correndo atrás de um peru, momento em que passou a persegui-los com um pedaço de madeira.

Dois animais conseguiram fugir do local, mas um filhote, pertencente à filha do acusado, foi atingido com um golpe único e morreu na hora. Em seguida, o idoso teria chamado de volta os cães que escaparam, simulando que iria alimentá-los.

Um dos animais retornou e foi atingido por diversos golpes, sofrendo ferimentos fatais. A Polícia Militar foi acionada, constatou a morte dos dois cães e realizou a prisão em flagrante do acusado.

Provas e confissão reforçaram condenação

Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos de testemunhas e realizado o interrogatório do réu, que confessou os fatos. A materialidade do crime também foi confirmada por registros audiovisuais anexados ao processo.

Testemunhas relataram que o homem afirmou ter matado os cães sob a justificativa de que eles invadiam sua propriedade e atacavam aves. No entanto, segundo a decisão, não houve comprovação de que os animais tenham causado danos, nem foram encontrados corpos de aves mortas no local.

A defesa sustentou que o acusado teria agido em estado de necessidade, alegando proteção de seus animais de criação e da própria subsistência. O argumento, contudo, foi rejeitado pela Justiça. 

Justiça descarta estado de necessidade

Na sentença, a Justiça destacou que a situação poderia ter sido resolvida por outros meios, como a doação dos cães ou a busca de orientação junto aos órgãos competentes, incluindo a vigilância sanitária.

Também foi ressaltado que um dos cães mortos pertencia ao próprio réu, o que enfraquece a tese defensiva. Em depoimento, a filha do acusado afirmou que as galinhas estavam confinadas e que, naquele dia, teriam escapado por circunstância alheia à ação dos cães.

Pena

A pena fixada foi de quatro anos e oito meses de prisão, além de 20 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. 

A condenação teve como base o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, com aumento de pena previsto na Lei nº 9.605, aplicada em duas ocasiões, em concurso material.

Classificação Indicativa: Livre

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