Cidades
Publicado em 02/02/2026, às 09h25 Malu Machado
Um morador da zona rural de Encanto, no Rio Grande do Norte, foi condenado por maus-tratos a animais, após a descoberta de 13 cães e 6 gatos em condições deploráveis, resultado de uma ação do Ministério Público. A decisão da Justiça reflete a crescente preocupação com a proteção animal e as consequências legais para abusos desse tipo.
As investigações iniciaram em novembro de 2024, quando denúncias levaram a polícia a encontrar os animais amarrados, doentes e vivendo em um ambiente insalubre, além de aves silvestres em cativeiro ilegal. O juiz utilizou provas robustas, como fotos e depoimentos, para evidenciar o sofrimento dos animais.
O réu, que já tinha antecedentes criminais, foi sentenciado a 2 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto, além de multa, sem possibilidade de penas alternativas. A condenação se baseou na Lei de Crimes Ambientais, que endureceu as penas para maus-tratos a cães e gatos desde a sanção da Lei Sansão em 2020.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um morador da zona rural de Encanto, no Alto Oeste potiguar, pelo crime de maus-tratos contra animais.
A decisão, proferida pela 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, é resposta a uma ação do Ministério Público após a descoberta de um cenário de abandono e sofrimento.
O caso foi descoberto em novembro de 2024, após denúncias levarem as forças de segurança até a propriedade do acusado. No local, os policiais encontraram 13 cães e 6 gatos vivendo em condições sub-humanas.
De acordo com o processo, os animais estavam amarrados e sem liberdade de movimento; visivelmente magros e doentes, com feridas expostas pelo corpo e infestados por carrapatos, em um ambiente sem higiene
Além dos cães e gatos, a polícia encontrou diversas aves silvestres em cativeiro ilegal, como galos-de-campina e golinhos. No entanto, o julgamento atual focou especificamente na crueldade contra os mamíferos.
O juiz Edilson Chaves de Freitas baseou a condenação em um vasto material probatório, que incluiu fotos, vídeos, laudos periciais e depoimentos de testemunhas que confirmaram o "extremo sofrimento físico" dos animais.
O magistrado aplicou a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que teve a pena endurecida recentemente para casos envolvendo cães e gatos. O réu, que já possui antecedentes criminais e é reincidente, foi condenado a:
Devido ao histórico do acusado, a Justiça negou o direito de substituir a prisão por penas alternativas (como prestação de serviços), mantendo a punição em regime fechado/semiaberto.
A condenação baseou-se no Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. É importante destacar que, desde 2020, com a sanção da Lei Sansão (Lei 14.064), o rigor contra quem maltrata especificamente cães e gatos aumentou consideravelmente.
Pela legislação atual, a prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra esses animais deixou de ser considerada um crime de "menor potencial ofensivo". Agora, a pena de reclusão varia de 2 a 5 anos, além de multa e a proibição da guarda de novos animais.
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