Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 09/12/2025, às 15h49
Foi decidido pela Justiça do RN, de maneira unânime, que será mantida a condenação que obriga o Estado a indenizar um detento que trabalhou na Penitenciária Estadual de Parnamirim entre os meses de julho e dezembro de 2023.
Os magistrados que integram a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitaram o recurso que foi apresentado pelo ente público. Foi confirmado o entendimento de que o apenado comprovou a prestação do serviço por meio das folhas de frequência devidamente assinadas e validadas pela própria administração da unidade prisional.
A Justiça entendeu que as provas anexadas aos autos foram suficiente para demonstrar que o trabalho foi efetivamente realizado pelo detento, afastando qualquer argumento de inexistência de vínculo ou de ausência de comprovação formal.
Ao analisar o caso, os juízes ressaltaram a aplicação da Lei de Execução Penal, que garante ao preso o direito à remuneração pelo trabalho executado durante o cumprimento da pena. A legislação estabelece que o pagamento não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo vigente.
A Turma Recursal reforçou que a norma tem caráter objetivo e visa assegurar condições mínimas de dignidade ao detento, além de estimular a ressocialização por meio do trabalho.
Leia também
Levando o contexto em consideração, o Poder Judiciário do RN destacou que a prestação laboral em unidades prisionais não é um favor do Estado, mas um direito legalmente previsto e que deve ser respeitado quando devidamente comprovado.
Durante o julgamento, o Estado do Rio Grande do Norte alegou a necessidade de um processo administrativo prévio para que houvesse o reconhecimento do direito ao pagamento. A tese, no entanto, foi afastada tanto na sentença original quanto no julgamento do recurso.
Para a Justiça, a ausência de procedimento administrativo não impede o acesso direto ao Judiciário, especialmente quando há provas suficientes da atividade exercida pelo preso.
Por fim, a decisão ressaltou que a remuneração do trabalho prisional também se relaciona ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top