Geral

Carro vendido como sucata vira dor de cabeça judicial e Detrans são condenados a indenizar motorista no RN

Além da indenização, a sentença determinou a retirada definitiva do nome do autor de qualquer registro de inadimplência - Reprodução/JPI
Segundo os autos, o motorista comprovou que o carro havia sido leiloado regularmente, afastando qualquer responsabilidade futura por tributos  |   BNews RN - Divulgação Além da indenização, a sentença determinou a retirada definitiva do nome do autor de qualquer registro de inadimplência - Reprodução/JPI
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 09/12/2025, às 12h51



A Justiça potiguar determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) e o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) indenizem um motorista por ter o nome negativado de maneira irregular após a venda de seu veículo como sucata durante um leilão oficial.

De acordo com os autos do processo, o motorista comprovou que o carro havia sido leiloado regularmente, afastando qualquer responsabilidade futura por tributos ou encargos. Mesmo assim, o seu nome foi incluído em cadastros de inadimplentes por débitos que apareceram após a alienação do bem.

Levando isso em consideração, a Justiça fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Além disso, também foi determinada a exclusão imediata do nome do motorista dos órgãos de proteção ao crédito.

Veículo quitado e leiloado

Segundo o processo, o carro, que possuía registro no estado de São Paulo, foi apreendido em agosto do ano de 2018 pelo Detran do Rio Grande do Norte, em Upanema, município que fica no interior do estado.

A apreensão aconteceu por causa da falta de licenciamento devido a débitos pendentes. Ainda em agosto de 2018, o proprietário quitou multas existentes e, em fevereiro de 2019, pagou o licenciamento referente ao ano anterior, além do IPVA e do DPVAT referentes a 2018 e 2019.

Leia também

No dia 25 de fevereiro de 2019, o autor da ação foi até o Detran/RN para reaver o veículo. Entretanto, ao chegar no local, foi informado de que o automóvel havia sido vendido como sucata em um leilão realizado em 17 de janeiro do mesmo ano. Documentos anexados ao processo demonstram que o veículo foi efetivamente anunciado e arrematado.

A venda, por sua vez, conforme reconhecido na sentença, encerrava qualquer vínculo do autor com o bem, afastando cobranças futuras relacionadas ao carro.

Cobranças indevidas e negativação

Apesar disso, débitos de IPVA referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 foram lançados no nome do autor da ação, além da inclusão do nome do motorista em cadastros restritivos, como o Serasa. O autor afirmou não haver clareza sobre qual órgão cometeu a falha, se o Detran/RN, por não atualizar a situação do veículo após o leilão, ou o Detran/SP, por manter a cobrança de tributos de um carro que já não circulava.

No processo, o Detran/SP não apresentou defesa no prazo legal, tendo sua revelia decretada. Já o Detran/RN se manifestou, mas não conseguiu comprovar a legalidade das cobranças nem justificar a manutenção da negativação.

A Justiça, por sua vez, destacou que o Detran/RN é responsável pela base de dados e pelas anotações restritivas no estado, o que o torna parte legítima para responder pelos danos causados.

Dano moral reconhecido

Na sentença, foi destacado que a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes configura dano moral presumido, independentemente da comprovação de prejuízo financeiro concreto.

Além da indenização, a sentença determinou a retirada definitiva do nome do autor de qualquer registro de inadimplência relacionado ao veículo, bem como o reconhecimento formal de que não existem débitos válidos vinculados às cobranças contestadas.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating