Geral

Empresas passam a ser obrigadas a oferecer atendimento humano no SAC; veja o que muda

Foto: Reprodução
Empresas passam a ser obrigadas a oferecer atendimento humano no SAC; veja o que muda  |   BNews RN - Divulgação Foto: Reprodução
Mayane Bezerra

por Mayane Bezerra

[email protected]

Publicado em 02/11/2026, às 18h02



Consumidores que precisam resolver problemas com bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e outros serviços regulados pelo governo federal passam a ter novas garantias no atendimento. A partir desta segunda-feira (2), as empresas devem disponibilizar atendentes humanos nos canais telefônicos e eletrônicos do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), conforme decreto publicado em 13 de outubro.

A nova regulamentação estabelece que o atendimento realizado por uma pessoa deve estar disponível diariamente, das 8h às 20h, inclusive aos sábados, domingos e feriados. As empresas também precisam manter pelo menos um canal eletrônico funcionando 24 horas por dia.

O objetivo é assegurar que os consumidores consigam falar com um atendente sem ficarem limitados a respostas automáticas, especialmente em situações que exigem a resolução de problemas.

Quais empresas precisam seguir as novas regras?

As exigências abrangem empresas de setores regulados pelo governo federal, incluindo bancos, fintechs, operadoras de telefonia, planos de saúde, companhias aéreas e concessionárias de energia elétrica.

Também estão incluídas plataformas digitais de intermediação, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e empresas responsáveis pela entrega de produtos e mercadorias.

O uso de robôs e ferramentas de inteligência artificial continuará permitido para organizar e direcionar solicitações. No entanto, esses sistemas não poderão impedir que o consumidor escolha conversar com uma pessoa em tempo real durante o horário obrigatório.

Quanto tempo o consumidor poderá esperar?

O decreto estabelece limites para o tempo de espera no atendimento telefônico.

Em pelo menos 80% dos contatos, a transferência para um atendente humano deverá ocorrer em até 20 segundos. Nos demais casos, a espera não poderá ultrapassar cinco minutos.

Se a ligação for interrompida antes da conclusão do atendimento, a empresa terá até cinco minutos para retornar o contato. Nesse caso, o consumidor não poderá ser obrigado a repetir as informações já fornecidas.

As empresas também ficam proibidas de exigir CPF, número de contrato ou outros dados como condição para encaminhar o cliente a um atendente humano.

O serviço deverá ser gratuito, sem publicidade durante o atendimento ou o período de espera.

Empresas terão prazo para responder às reclamações

As solicitações consideradas não urgentes deverão receber resposta em até sete dias corridos. O retorno deverá apresentar informações claras e contemplar todos os pontos levantados pelo consumidor.

Já os casos que envolvam risco relevante deverão receber atendimento imediato e prioritário.

A regulamentação também proíbe que as empresas obriguem o consumidor a reiniciar o atendimento ou procurar outro canal para resolver uma solicitação já registrada, salvo quando o atendimento presencial for indispensável.

Cancelamento deverá estar disponível desde o primeiro menu

Outra mudança envolve o cancelamento de produtos e serviços. A opção deverá aparecer em todos os níveis do SAC, inclusive no primeiro menu eletrônico.

O consumidor também terá o direito de cancelar um serviço pelos mesmos meios utilizados para realizar a contratação, sem precisar passar por diferentes atendentes ou canais.

Consumidor poderá solicitar histórico de atendimento

As empresas deverão fornecer gratuitamente o histórico das solicitações em até cinco dias úteis após o pedido.

Além disso, gravações de chamadas e mensagens trocadas nos canais de atendimento precisarão ser armazenadas por pelo menos 90 dias.

O decreto também prevê atendimento prioritário e adequado para pessoas idosas e medidas de acessibilidade para consumidores com deficiência.

As empresas deverão prestar informações à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), responsável pelo acompanhamento das medidas de proteção aos consumidores.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating