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Consumidor potiguar será indenizado após comprar roupas de grife e receber produtos diferentes da China

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Segundo o processo, o consumidor adquiriu, em junho de 2024, diversas peças de vestuário anunciadas em redes sociais, pagando R$ 8 mil via Pix  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Gerando Falcões
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 08/07/2026, às 13h53



A Justiça potiguar, por meio do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha, condenou uma empresa de logística e marketing a indenizar um consumidor por danos materiais e morais após a venda de roupas anunciadas como de grife.

A sentença reconheceu a ocorrência de publicidade enganosa, omissão de informações e descumprimento da oferta. Ao todo, a empresa foi condenada a devolver R$ 9.821,80, referentes ao valor pago pelos produtos e aos impostos de importação, além de pagar R$ 4 mil por danos morais.

Compra de R$ 8 mil terminou em prejuízo

Segundo o processo, o consumidor adquiriu, em junho de 2024, diversas peças de vestuário anunciadas em redes sociais, pagando R$ 8 mil via Pix. Após a conclusão da compra, ele foi informado de que os produtos seriam enviados da China, informação que não constava na oferta.

Além disso, precisou desembolsar R$ 1.821,80 em tributos de importação para receber a encomenda. Quando os itens chegaram, o comprador constatou que as roupas eram diferentes das anunciadas. Mesmo após devolver os produtos e solicitar a troca, ele permaneceu por mais de seis meses sem receber as peças corretas ou o reembolso dos valores pagos.

Empresa não apresentou defesa

Na ação, o consumidor alegou ter sido induzido a erro por propaganda enganosa e afirmou que nunca foi informado sobre a origem internacional da mercadoria nem sobre a cobrança de impostos.

Segundo os autos, a empresa foi regularmente citada, mas não apresentou contestação nem compareceu à audiência. Diante da revelia, a Justiça presumiu verdadeiras as alegações do consumidor, conforme prevê a legislação processual.

Justiça reconheceu publicidade enganosa

Na sentença, a Justiça concluiu que houve falha na prestação do serviço, destacando a entrega de produtos diferentes dos ofertados, a ausência de informações essenciais e a retenção indevida dos valores pagos após a devolução da mercadoria.

Ainda de acordo com a decisão, a empresa descumpriu o dever de informação e violou o princípio da vinculação da oferta, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Com isso, foi determinado a restituição integral de R$ 9.821,80, evitando que a empresa obtivesse vantagem financeira indevida.

Justiça também reconheceu danos morais

Além da devolução dos valores, a Justiça entendeu que o caso ultrapassou um mero aborrecimento.

A sentença considerou que o consumidor enfrentou prejuízos financeiros inesperados, permaneceu meses sem solução para o problema, precisou buscar atendimento presencial sem sucesso e desperdiçou tempo tentando resolver uma situação criada pela própria empresa.

A Justiça aplicou a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor, segundo a qual o tempo gasto para solucionar falhas causadas pelo fornecedor também pode gerar indenização. Por esse motivo, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

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