Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 17/06/2026, às 13h35
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça o bloqueio de ativos financeiros no valor de R$ 33.739.990,10 e decretou a indisponibilidade dos bens dos investigados por meio de sistemas eletrônicos de uma empresa potiguar em recuperação judicial.
Ainda no mesmo processo, o MP solicitou a conversão do processo de recuperação judicial em falência. A medida foi tomada após uma investigação técnica que identificou indícios de irregularidades contábeis e possíveis práticas de esvaziamento patrimonial.
De acordo com o ministério, os elementos reunidos apontam para movimentações que podem ter comprometido a transparência financeira da empresa e prejudicado credores. Diante das suspeitas levantadas, o MP defendeu a necessidade de medidas cautelares para resguardar o patrimônio e garantir eventual ressarcimento de valores devidos.
Entre os fatores que motivaram a atuação do Ministério está o crescimento expressivo do passivo fiscal da empresa. Conforme atualização do demonstrativo da dívida ativa, os débitos tributários acumulados alcançaram R$ 68.401.160,78, cenário considerado incompatível com a recuperação econômica pretendida pela companhia.
A análise realizada também apontou indícios de possível ocultação de recursos. De acordo com o levantamento, registros de despesas sem documentação comprobatória podem ter sido utilizados para reduzir artificialmente os ativos financeiros da empresa, dificultando o pagamento de obrigações junto a credores e à Fazenda Pública.
Outro ponto destacado na investigação envolve informações fornecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda. Os dados indicam possíveis irregularidades contábeis entre os anos de 2020 e 2024, incluindo operações realizadas por meio de cartões de crédito e débito sem os respectivos registros fiscais de entrada e saída de mercadorias.
As suspeitas tiveram origem, em parte, na análise da escrituração contábil referente ao ano de 2016. O relatório técnico identificou lançamentos elevados classificados como "outras despesas operacionais", sem a apresentação da documentação necessária para justificar os valores registrados.
O levantamento observou ainda que essa mesma rubrica não apresentou movimentações semelhantes nos exercícios anteriores nem nos posteriores, circunstância que chamou a atenção dos investigadores e levantou questionamentos sobre a regularidade dos registros efetuados naquele período.
Com base nos elementos reunidos, o MP pediu a decretação da falência da empresa. Ao analisar o caso, a Justiça determinou o bloqueio dos bens e ativos financeiros e intimou imediatamente a empresa e o administrador judicial para que apresentem manifestação no prazo legal de cinco dias.
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