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Cliente que não buscou cupcakes é condenada a pagar pedido, mas confeiteira terá de indenizar por chamá-la de “caloteira”; entenda

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De acordo informações do processo, a confeiteira produziu 20 cupcakes para entrega em data e horário previamente combinados, com valor total de R$ 76  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Paola Carosella
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 16/03/2026, às 13h35



A Justiça potiguar, por meio do Juizado Especial Cível da Comarca de Canguaretama, determinou que uma cliente pague o valor de um pedido de cupcakes que não foi retirado nem quitado. Na mesma decisão, a confeiteira responsável pela encomenda foi condenada a indenizar a consumidora por danos morais após publicar uma postagem ofensiva nas redes sociais.

A sentença reconheceu a existência de prejuízo material causado pela falta de pagamento do pedido. Por outro lado, a Justiça também entendeu que a exposição pública da cliente ultrapassou o direito legítimo de cobrança.

Pedido não foi retirado

De acordo informações do processo, a confeiteira produziu 20 cupcakes para entrega em data e horário previamente combinados, com valor total de R$ 76.

Segundo a autora da ação, a cliente não compareceu para retirar a encomenda e também não realizou o pagamento, apesar das tentativas de contato feitas ao longo do dia. A microempreendedora afirmou ainda que deixou de aceitar outros pedidos porque aguardou por horas a retirada dos produtos.

Cliente alegou atraso no pedido

Na defesa apresentada à Justiça, a cliente afirmou que compareceu ao local para retirar a encomenda, mas o pedido não estaria pronto naquele momento.

Ela também alegou ter solicitado a chave Pix para realizar o pagamento posteriormente. Além disso, relatou que foi exposta nas redes sociais após ser chamada de “caloteira” pela confeiteira em uma publicação aberta ao público.

Justiça reconheceu dívida

Após analisar as provas, a Justiça concluiu que a confeiteira demonstrou que o pedido foi efetivamente produzido. Já a cliente não conseguiu comprovar o pagamento nem justificar o descumprimento da obrigação.

Diante disso, a ré foi condenada a pagar o valor de R$ 76, acrescido de juros e correção monetária.

Postagem gerou dano moral

Apesar da condenação pelo pagamento do pedido, a Justiça considerou que a publicação feita nas redes sociais violou a honra da cliente.

Segundo a decisão, a exposição pública com termos depreciativos extrapola o âmbito privado do conflito e pode prejudicar a reputação da pessoa perante terceiros. Foi observado também que o uso das redes sociais para atribuir comportamentos desonrosos configura ato ilícito, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Indenização foi fixada

Na avaliação da Justiça, divergências contratuais devem ser resolvidas pelos meios legais apropriados, sem exposição pública das partes envolvidas.

A decisão também ressalta que, em situações como essa, o dano moral pode ser presumido devido ao potencial de alcance das publicações em ambientes digitais.

Por esse motivo, a confeiteira foi condenada a pagar R$ 1.500 de indenização por danos morais à cliente, valor considerado suficiente para reparar o dano e prevenir novas ocorrências semelhantes.

Classificação Indicativa: Livre

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