Entretenimento
Publicado em 26/11/2025, às 14h27 Marina Gonçalves
Nos últimos anos, a conta de luz tem sido uma preocupação constante para muitas famílias brasileiras, subindo a cada mês e apertando ainda mais o orçamento.
Mas esse cenário pode mudar com a sanção da Lei 15.269/2025, feita pelo presidente da República Geraldo Alckmin, na última terça-feira, dia 25.
De acordo com informações do portal Olhar Digital, a nova lei promove uma modernização do marco regulatório da energia, criando condições para tarifas com preços mais justos e acessíveis.
A medida organiza o setor, estabelece padrões de operação e dá regras para áreas fundamentais, como armazenamento de energia e comércio de gás natural.
Antes de tudo, é preciso entender sobre o imposto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), criado em 2002, que ajuda a reduzir tarifas para certos consumidores, incentiva a competitividade de fontes como o carvão mineral, paga indenizações, e muito mais.
A arrecadação da CDE ocorre via taxas anuais definidas pela Aneel, pagas pelas empresas de energia e repassadas aos consumidores na conta de luz. Parte do fundo também sai do Orçamento Geral da União.
Agora, com a lei sancionada por Alckmin, a CDE terá um teto para o que é cobrado dos consumidores, baseado no orçamento de 2025 e atualizado pela inflação.
Dessa forma, a medida pode ajudar a deixar a conta de luz mais leve, embora o valor final dependa de fatores como condições ambientais. A lei também ajusta os critérios de rateio, evitando que o peso da CDE varie excessivamente entre diferentes níveis de tensão.
Ainda segundo o Olhar Digital, é importante destacar que o Executivo vetou 16 dispositivos do projeto de lei, incluindo o ressarcimento por cortes de geração provocados por fatores externos, qualquer que seja a origem.
Também foram rejeitadas as alterações que definiriam o preço de referência do petróleo e do gás natural com base em cotações internacionais.
Além disso, a proposta de acelerar o licenciamento ambiental de hidrelétricas a 90 dias também não foi aprovada pelo Executivo, mantendo os procedimentos nos prazos atuais.
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