Política

Lula assina projeto de lei Antifacção; entenda o que muda com a proposta

Lula assina Projeto de lei Antifacção; entenda o que muda com a proposta
Texto do projeto endurece penas para participantes de organizações criminosas e segue para o congresso nacional  |   BNews RN - Divulgação Ricardo Stuckert/PR

Publicado em 01/11/2025, às 15h18   Leonardo Silva



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta sexta-feira (31) o projeto de Lei Antifacção, que traz novidades no combate ao crime organizado. O projeto chegou ao Congresso Nacional em regime de urgência para ser votado.

A mensagem do Executivo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta. A proposta é levada ao Legislativo depois dos resultados da Operação Contenção, que deixou 121 mortos no Rio de Janeiro.

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O presidente Lula ao assinar o PL Antifacção argumentou que é necessário endurecer a pena aos grupos criminosos.

“Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país", disse.

O chefe do executivo ressaltou que a proposta garante instrumentos que blindam os órgãos públicos da atuação de membros desse tipo de organizações criminosas. 

Aumento de pena

Com a aprovação do projeto, os condenados pelo crime de "organização criminosa qualificada", que passaria a ser um novo tipo penal, poderão receber a pena de 30 anos de prisão. 

O projeto de lei também defende a necessidade de aumento de pena da organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão para de 5 a 10 anos.

Principais pontos do projeto:

  • 8 a 15 anos de prisão se a atuação da organização tiver como objetivo o controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação ou ameaça.
  • Aumento de pena se houver conexão com outras organizações, comprovação de transnacionalidade do grupo criminoso, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa, e também nos casos de morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.
  • Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão levar a penas de 12 a 30 anos.
  • Fortalecimento dos instrumentos e aperfeiçoamentos de investigação e sejam ampliadas ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções.
  • Autoriza que o Poder Executivo crie o Banco Nacional de Facções Criminosas;
  • Juiz poderá determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas;
  • Monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas nas penitenciárias (parlatório);

Estrangular o poder econômico do crime

Entre as propostas apresentadas para asfixiar o crime organizado nas fontes de receita, o projeto prevê:

  • Facilitar a apreensão de bens em favor da União e a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras;
  • O réu condenado por facção ficará impedido de contratar com Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.

O projeto enviado ao Congresso ainda prevê a cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal (PF), e inclui o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação.

Classificação Indicativa: Livre

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