Cidades

Operadoras do RN terão de revelar a velocidade real da internet entregue aos clientes

Rawpixel.com/Freepik
A nova legislação obriga operadoras a detalhar a velocidade de internet nas faturas mensais, visando maior transparência ao consumidor  |   BNews RN - Divulgação Rawpixel.com/Freepik
Redação

por Redação

[email protected]

Publicado em 02/07/2026, às 11h12



As operadoras de internet móvel e banda larga pós paga que atuam no Rio Grande do Norte serão obrigadas a informar nas faturas mensais a velocidade de internet efetivamente entregue aos consumidores.

A medida foi sancionada pelo Governo do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (2) e passará a valer dentro de 90 dias. O objetivo é ampliar a transparência sobre a qualidade do serviço prestado aos clientes.

Pela nova legislação, as empresas deverão apresentar separadamente a média diária da velocidade de download, utilizada para o recebimento de dados, e da velocidade de upload, responsável pelo envio de dados.

A lei também determina que as informações sejam exibidas de forma clara, podendo ser apresentadas por meio de gráficos ou outros recursos visuais que facilitem a compreensão do consumidor sobre o desempenho da conexão ao longo do mês.

Cálculo da velocidade terá novas regras

Para definir a média informada nas faturas, as operadoras não poderão considerar os registros de velocidade obtidos entre 0h e 8h da manhã. Segundo a legislação, esse período costuma apresentar menor tráfego de usuários, o que normalmente resulta em melhor desempenho da rede.

A proposta busca impedir que horários de menor utilização distorçam os dados apresentados aos clientes, permitindo uma medição mais próxima da velocidade realmente experimentada durante o uso cotidiano do serviço.

De acordo com a norma, a exigência pretende oferecer mais transparência ao consumidor, permitindo que ele acompanhe se a velocidade contratada está sendo efetivamente entregue pela prestadora ao longo do mês.

Empresas poderão ser multadas

As operadoras que deixarem de cumprir a nova obrigação estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Além das sanções previstas na legislação consumerista, a norma estabelece multa administrativa que varia entre 500 e 5 mil Unidades Fiscais de Referência do Rio Grande do Norte (UFIRN), valor que será definido conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pela empresa e sua condição econômica.

A UFIRN, é um índice utilizado pelo governo estadual como base para o cálculo de multas e outras cobranças, permitindo que os valores sejam atualizados sem necessidade de alteração na legislação.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating