Cidades
A Prefeitura de Natal sancionou nesta quarta-feira (21) uma lei que institui a Política Municipal de Atenção às Pessoas em Situação de Acumulação de Animais.
O texto da lei prevê ações de saúde, assistência social, vigilância sanitária e proteção animal, incluindo campanhas informativas, visitas técnicas domiciliares, avaliação veterinária e encaminhamento de animais excedentes para abrigos ou organizações de proteção.
A lei de Nº 8222 foi publicada no Diário Oficial do Município, desta quarta-feira (21).
O texto dispõe sobre a criação da Política Municipal de Atenção às Pessoas em Situação de Acumulação de Animais no âmbito do Município do Natal.
A lei foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Natal, Paulinho Freire, no uso de suas atribuições legais.
A partir da sanção da lei, fica instituída, no âmbito do Município do Natal, a Política Municipal de Atenção às Pessoas em Situação de Acumulação de Animais, destinada à identificação, acompanhamento e intervenção nos casos relacionados ao acúmulo compulsivo de cães, gatos e demais animais domésticos, promovendo ações intersetoriais de saúde pública, assistência social e proteção animal.
O que é considerado compulsão por acumulação de animais?
Segundo a legislação, considera-se transtorno de acumulação de animais a condição caracterizada pela manutenção compulsiva de grande número de animais em ambiente domiciliar, geralmente sem condições adequadas de higiene, alimentação, saúde e bem-estar, ocasionando risco sanitário, sofrimento animal e prejuízos à saúde física e mental da pessoa acumuladora e da coletividade.
Objetivos da lei
A Política Municipal de Atenção às Pessoas em Situação de Acumulação de Animais
tem os seguintes objetivos:
Art. 4º No âmbito da política municipal instituída pela Lei, poderão ser desenvolvidas as seguintes ações:
Ainda segundo o que consta na publicação do texto no DOM, o Poder Executivo poderá instituir comitê, grupo de trabalho ou programa específico para coordenação, monitoramento e avaliação contínua da Política Municipal de Atenção às Pessoas em Situação de Acumulação de Animais.
Já as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
A Prefeitura de Natal deve regulamentar a Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
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