Política

Passagens gratuitas para votar no RN se esgotam em 22 cidades; veja quais

Alex Régis
Eleitores do Rio Grande do Norte enfrentam dificuldades com passagens gratuitas esgotadas em 22 municípios para o segundo turno das eleições  |   BNews RN - Divulgação Alex Régis
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 22/10/2026, às 20h13



Eleitores do Rio Grande do Norte já encontram passagens gratuitas esgotadas em 22 municípios para o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A situação pode dificultar o deslocamento de quem precisa viajar entre cidades potiguares para chegar ao local de votação.

A gratuidade no transporte intermunicipal foi ampliada pelo governo estadual para atender ao aumento da procura durante o período eleitoral. A governadora Fátima Bezerra (PT) determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) procurassem as empresas responsáveis pelo serviço para aumentar a oferta de bilhetes.

Apesar da ampliação, a lista de cidades com passagens esgotadas inclui municípios de diferentes regiões do estado. A relação exige atenção dos eleitores que ainda precisam organizar a viagem de ida e volta para exercer o direito ao voto.

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Confira as 22 cidades com passagens esgotadas

A lista informada inclui os seguintes municípios:

  • Patu;

  • Messias Targino;

  • Campo Grande;

  • Paraú;

  • Alexandria;

  • Antônio Martins;

  • Marcelino Vieira;

  • Pau dos Ferros;

  • São Miguel;

  • Apodi;

  • Caraúbas;

  • Areia Branca;

  • Assú;

  • Lajes;

  • Angicos;

  • Fernando Pedroza;

  • Tenente Laurentino Cruz;

  • Cerro Corá;

  • Lagoa Nova;

  • Caiçara do Rio do Vento;

  • Riachuelo;

  • Santa Maria.

Quais são os horários da gratuidade?

No transporte rodoviário intermunicipal, as passagens gratuitas estão previstas das 4h30 de sábado (24) até as 16h de segunda-feira (26). Já no transporte de característica semiurbana, o benefício vale durante todo o domingo (25), dia da votação.

A gratuidade contempla viagens de ida e volta entre municípios potiguares, conforme as regras estabelecidas pelo decreto estadual. Para embarcar, o eleitor deve apresentar o título eleitoral, o e-Título ou documentos físicos ou eletrônicos que comprovem sua identidade e o local de votação.

No retorno, também há exigências relacionadas à apresentação do comprovante de votação e à comprovação do uso da gratuidade na viagem de ida. A regra tem uma exceção para bilhetes de ida e volta emitidos simultaneamente, conforme as condições previstas no decreto.

Diante da procura e do esgotamento informado em parte dos municípios, os passageiros devem confirmar a disponibilidade diretamente com as empresas de transporte antes de organizar o deslocamento.

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