Cidades
por Lavínia Manso
Publicado em 07/10/2026, às 11h17
Cães e gatos de até 12 quilos poderão ser levados nos ônibus urbanos de Natal, desde que estejam em caixas de transporte adequadas e viajem fora dos horários de pico. A autorização está na Lei nº 8.217, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (6). As exigências buscam permitir o deslocamento dos animais com segurança para eles e para os passageiros.
Os tutores não precisarão pagar uma tarifa adicional pelo animal. Durante a viagem, porém, serão responsáveis por evitar que ele cause incômodo, danos ou riscos às outras pessoas no ônibus.
A caixa deverá ser compatível com o porte do cão ou gato e ter, no máximo, 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura. Ela também precisará impedir a saída do animal, permitir a ventilação, ter forro absorvente e estar limpa e conservada.
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Em dias úteis, os animais não poderão embarcar das 5h às 9h nem das 16h às 20h. Fora desses períodos, o transporte será permitido desde que as demais condições da lei sejam cumpridas.
As novas regras não se aplicam aos cães-guia e aos cães de assistência. O transporte desses animais continua submetido à legislação federal específica.
A lei já está em vigor. A Prefeitura terá até 60 dias, contados da publicação, para regulamentá-la.
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