Política
Publicado em 23/09/2026, às 08h28 MARCELO CAMARGO /AGÊNCIA BRASIL ELÍ Bernardo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou, em caráter liminar que a chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato a reeleição, e do vice Geraldo Alckmin (PSB), remova das redes sociais, no prazo de 24 horas, um vídeo gravado no Palácio da Alvorada no qual Lula aborda o caso do Banco Master.
Essa decisão atende a uma representação apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), opositor na corrida presidencial. A acusação apontou conduta vedada pela legislação eleitoral, devido ao suposto uso de bem público em favor de uma candidatura, conforme o artigo 73 da Lei das Eleições.
O vídeo foi gravado em 3 de setembro e o conteúdo foi veiculado no YouTube, Instagram, Facebook e X, canais devidamente informados à Justiça Eleitoral como oficiais da campanha petista.
Embora a regulamentação do TSEpermita que detentores de mandatos executivos utilizem dependências de residências oficiais para fins eleitorais, a norma estabelece exigências rígidas, como a manutenção de um ambiente neutro e desprovido de símbolos associados ao cargo, por exemplo.
No entendimento do ministro do TSE Nunes Marques, a gravação não cumpriu essas exigências. O magistrado pontuou que as imagens exibem Lula tendo ao fundo a bandeira nacional, o estandarte presidencial e outros elementos institucionais característicos da Presidência da República.
Além de ordenar a exclusão nas redes sociais, o ministro também proibiu a veiculação do vídeo de forma integral ou em trechos no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão, cujos responsáveis pelas plataformas também foram intimados a cumprir a remoção. Lula e Geraldo Alckmin tem o prazo de cinco dias para apresentar defesa formal após a citação.