Polícia
Publicado em 01/04/2026, às 14h33 - Atualizado às 15h00 Imagem ilustrativa: Reprodução/Shutterstock José Nilton Jr.
A Justiça potiguar acolheu como procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra um homem acusado de roubo majorado. Conforme detalhado na sentença, o réu agiu em conjunto com outros dois cúmplices para praticar o crime. No entanto, um dos participantes veio a falecer, e o outro ainda não foi identificado.
A decisão fixou a pena em cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 14 dias-multa. Segundo o entedimento da Justiça, houve divisão de tarefas entre os envolvidos, o que reforça a configuração do crime.
De acordo com os autos, o crime aconteceu por volta das 8h50 do dia 24 de fevereiro de 2010, no bairro Cidade da Esperança, em Natal. A vítima conduzia um veículo modelo Sprinter 313, utilizado para transporte de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ocasião, após realizar parte do trajeto, ela parou o carro em frente à casa de um familiar. Foi nesse momento que foi surpreendida por dois homens, sendo um deles armado, que anunciaram o assalto e assumiram o controle do veículo.
Além do automóvel, os criminosos também levaram o aparelho celular da vítima, que passou a acompanhar a movimentação logo após acionar a polícia.
Um amigo da vítima iniciou acompanhamento do veículo roubado enquanto a Polícia Militar era acionada. Durante a perseguição, a vítima conseguiu ligar para o próprio celular e foi surpreendida ao ser atendida por um policial, que já havia detido um dos suspeitos.
Ainda de acordo com os autos, os criminosos abandonaram o carro nas proximidades de uma fábrica em Macaíba, na Grande Natal, e tentaram fugir. Um deles se rendeu, enquanto o outro reagiu à abordagem policial e entrou em confronto, sendo baleado. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
O suspeito capturado foi reconhecido pela vítima no local da ocorrência, o que reforçou a materialidade e autoria do crime.
Na sentença, foi destacado que a palavra da vítima foi consistente e corroborada por outros elementos de prova, incluindo depoimentos de policiais e circunstâncias da prisão em flagrante.
Também foi ressaltado que o réu foi encontrado dentro do veículo roubado, o que enfraquece a versão apresentada pela defesa. A alegação de que o carro estaria abandonado não foi aceita diante das evidências.
Com base no conjunto probatório, a Justiça concluiu que o crime foi cometido com violência e organização, justificando a condenação por roubo majorado.